Conforme publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, nesta terça-feira (07), a Lei Municipal Nº 2.828/2021, entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Aprovada por 5 votos favoráveis e 4 contrários, em sessão ordinária realizada câmara de vereadores de Pimenta Bueno, na manhã da última segunda-feira (29), a lei dispõe sobre a tabela de valores de diárias para cobrir despesas de alimentação e pernoite para o deslocamento do Prefeito, Vice-Prefeito, membros de conselhos municipais e demais servidores públicos a serviço do município, dentro do território nacional e para fora do país.
FONTE/CRÉDITOS: R1
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