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Domingo, 11 de Janeiro de 2026

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Cofen obtém 90 decisões favoráveis na Justiça em 2025

Processos envolveram atos normativos, penalidades éticas e medidas de fiscalização do exercício profissional

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
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Cofen obtém 90 decisões favoráveis na Justiça em 2025
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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) obteve, em 2025, 90 decisões judiciais favoráveis em ações que questionavam atos administrativos e normativos da autarquia, em diferentes instâncias do Judiciário. Os resultados reforçam a legalidade das decisões adotadas pelo sistema de fiscalização profissional da Enfermagem no país.

As ações envolvem temas centrais para o funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, como registro profissional, processos éticos, fiscalização do exercício da Enfermagem, normatização e autonomia institucional. Entre os pedidos apresentados à Justiça estavam questionamentos sobre a validade de resoluções editadas pelo Conselho e tentativas de anulação de penalidades éticas aplicadas a profissionais.

No conjunto das decisões, o Judiciário manteve os atos administrativos e normativos do Cofen, afastando pedidos de suspensão ou invalidação dessas medidas. Há casos em que foram confirmadas penalidades éticas e reconhecida a competência legal da autarquia para editar normas relacionadas ao exercício profissional, em julgamentos realizados por varas federais, tribunais regionais federais, Justiça do Trabalho e tribunais superiores.

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“O entendimento consolidado nas decisões favoráveis reforça a legalidade dos atos do Conselho de Enfermagem e contribui para a transparência da atuação institucional e para a segurança jurídica dos profissionais”, afirma Tyciana Alegre, procuradora-geral do Cofen.

Decisões ilustram disputas sobre atribuições da Enfermagem

Algumas decisões judiciais de 2025 ajudam a dimensionar como o Judiciário tem tratado disputas relacionadas às atribuições da Enfermagem no exercício profissional.

Entre elas, estão ações que discutiram a prescrição de medicamentos por profissionais da categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que a prescrição, quando vinculada a programas de saúde pública e a protocolos institucionais, está prevista na legislação que regulamenta o exercício profissional.

O levantamento também reúne decisões sobre Enfermagem Estética. Em uma das ações, a Justiça Federal indeferiu pedido liminar apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender os efeitos do Parecer de Câmara Técnica 001/2022 do Cofen, que orienta a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de recurso.

Fonte: Ascom/Cofen

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