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Segunda-feira, 28 de Abril de 2025

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Cofen trabalha pelo avanço de PEC que vincula jornada de 30 horas ao Piso da Enfermagem no Senado

Proposta, que também fixa índice de reajuste do piso, já tem 14 das 27 assinaturas necessárias para começar a tramitar

Hoje Amazônia
Por Hoje Amazônia
Cofen trabalha pelo avanço de PEC que vincula jornada de 30 horas ao Piso da Enfermagem no Senado
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A Enfermagem tem uma nova frente de batalha no Senado Federal. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras deve ser fixado com base em uma jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais.

Até agora, a PEC já tem 14 assinaturas de senadores e senadores. Portanto, faltam apenas mais 13 subscrições para que a proposta tenha a tramitação iniciada no Senado Federal.

“É o momento de conversar com os parlamentares de nossa confiança e pedir o apoio que precisamos para alcançar mais essa conquista. Estamos mobilizados no Congresso Nacional e estou confiante que teremos um bom resultado em mais essa frente”, pontua o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Manoel Neri.

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O projeto está baseado nas melhores evidências científicas disponíveis. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a jornada de trabalho da Enfermagem seja estabelecida em 30 horas semanais, sem redução de salário. Em 2003, a 12ª Conferência Nacional de Saúde aprovou a diretriz que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas para todos os trabalhadores de saúde (públicos e privados).

Não há dúvida de que o exercício da Enfermagem, em qualquer das modalidades previstas na Lei, é extenuante e implica vários riscos à saúde, tanto mental quanto física dos profissionais. O contato com situações extremas de sofrimento e a exposição a ambientes insalubres fazem com que esta categoria mereça tratamento diferenciado no exercício da profissão.

Para saber mais, acesse a PEC na íntegra.

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