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Terça-feira, 15 de Outubro de 2024

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Conselheiros debatem Código de Processo Ético da Enfermagem

Capacitação é parte do projeto institucional de fortalecimento da fiscalização técnica e ética pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Conselheiros debatem Código de Processo Ético da Enfermagem
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O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) realizou hoje, 7/5, capacitação sobre o Código de Processo Ético (CPE). Com participação dos conselheiros efetivos e suplentes, a atividade é parte do compromisso da nova gestão com o fortalecimento da fiscalização técnica e ética pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. As propostas incluem a criação de Divisão de Processos Éticos e o apoio aos Regionais de pequeno e médio porte para a contratação, em seus quadros efetivos, de enfermeiros que possam compor as Câmaras de Ética e atuar na instrução processual.

“O Código de Ética é um código de conduta profissional. Já o Código de Processo Ético  traz o rito do devido processo legal para eventuais infrações, que precisa ser respeitado, sob risco de nulidade”, explicou o presidente do Cofen, Manoel Neri, que conduziu a capacitação, apresentando e discutindo as mudanças trazidas pela Resolução Cofen 706/2022.

“Nosso compromisso é buscar a celeridade dos julgamentos, respeitando os princípios legais e objetivo de busca da verdade. Processo ético não é instrumento de vingança”, afirmou o presidente, integrante do Grupo de Trabalho do novo CPE.

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Novo CPE – As alterações buscaram trazer celeridade aos processos ético-disciplinares, dando mais agilidade à tramitação, sem prejuízo da ampla defesa. Entre as inovações estão a possibilidade de usar meios eletrônicos para citação e oitivas e a criação de Câmaras de Ética. Compostas por três membros, as Câmaras são responsáveis pelo juízo de admissibilidade e pela tentativa de conciliação, que passou a ser obrigatória em caso de infrações leves e moderadas. Também cabe a elas promover a suspensão cautelar do exercício da profissão,  em caso de ilícitos graves, quando houver indícios substanciais de autoria.

O CPE estabelece prazo de 5 anos após o fato para a apresentação de denúncia. Também regulamenta o prazo máximo para a penalidade de cassação do registro profissional, que passou a ser de 30 anos. Após esse período, o profissional poderá requerer julgamento de reabilitação.

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