O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cantor Eduardo Costa se apresente em até cinco dias à Central de Penas e Medidas Alternativas para escolher onde vai cumprir pena de prestação de serviços comunitários. A condenação aconteceu por causa de ofensas do sertanejo à apresentadora Fernanda Lima.
Nos últimos dias, o músico chegou a ter um pedido de oito meses de prisão em regime aberto e 26 dias de multa feito pelo Ministério Público do Rio. A pena, porém, foi negada pela Justiça do Rio.
A sentença em forma de serviços comunitários foi mantida após Eduardo Costa perder os recursos que interpôs no TJ do Rio e no Supremo Tribunal Federal. Segundo o TJ, desde então, oficiais têm feito diligências para que o cantor receba as intimações e cumpra a pena.
“Por ora, deixo de convertê-la em pena privativa de liberdade, dando ao apenado, como dito pelo Ministério Público, ‘nova oportunidade para finalmente se apresentar à Justiça e iniciar a execução da pena que lhe foi imposta em caráter definitivo’. Finalmente, devo registrar que as alegações da defesa sobre irregularidades da intimação do apenado beiram a má-fé”, diz a decisão do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul do Rio.
De acordo com o TJ, a nova defesa de Eduardo Costa pediu a substituição da prestação de serviços comunitários por um pagamento pecuniário. A principal alegação foi de que o descumprimento da agenda de shows do cantor “comprometeria a sua subsistência e da sua família”.
Além disso, os advogados afirmaram que a presença do cantor em uma instituição causaria tumulto. Ambas as alegações foram rejeitadas.
“Porém, nenhum dos argumentos apontados pela Defesa se sustenta e chega a ser risível a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços ‘comprometeria a subsistência do apenado e de sua família’. A pena de prestação de serviços, segundo o art. 46 do CP, consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho”, destaca a decisão.
Por fim, a sentença reforça a confiança de que Eduardo Costa conseguirá cumprir a pena em meio à agenda de shows.
“Assim, como bem disse o Promotor de Justiça, a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas - auxiliar deste Juízo - cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado que, embora tenha uma agenda concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, embora sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1. Pois tais fundamentos, mantenho a pena de prestação de serviços, tal como aplicada na sentença condenatória”, explica.
Relembre o caso
Em 2023, Eduardo Costa foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais após ofender Fernanda Lima nas redes sociais. As ofensas ocorreram quando ela era a apresentadora do programa Amor & Sexo, da TV Globo, em novembro de 2018.
Na ocasião, a apresentadora encerrou o programa com um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos. "Chamam a mulher de louca. A mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher cheia de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a fama, vamos, sim, deitar na cama. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão", disse.
Após o discurso, o cantor a chamou de imbecil nas redes sociais e disse que ela comandava um programa para 'bandidos'. "Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse discurso esquerdista", disse no Instagram.
"Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado", afirmou.
A reportagem não localizou a defesa de Eduardo Costa até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
Comentários: