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Quarta-feira, 26 de Marco de 2025

Entretenimento

Eduardo Costa tem cinco dias para se apresentar após condenação em caso envolvendo Fernanda Lima

TJ-RJ pede para que o cantor escolha onde vai cumprir pena de prestação de serviços comunitários

Saulo Santana
Por Saulo Santana
Eduardo Costa tem cinco dias para se apresentar após condenação em caso envolvendo Fernanda Lima
Eduardo Costa e Fernanda Lima Foto: Instagram / @eduardocosta | Paulo Belote / Globo / Divulgação / Estadão
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cantor Eduardo Costa se apresente em até cinco dias à Central de Penas e Medidas Alternativas para escolher onde vai cumprir pena de prestação de serviços comunitários. A condenação aconteceu por causa de ofensas do sertanejo à apresentadora Fernanda Lima.

Nos últimos dias, o músico chegou a ter um pedido de oito meses de prisão em regime aberto e 26 dias de multa feito pelo Ministério Público do Rio. A pena, porém, foi negada pela Justiça do Rio.

A sentença em forma de serviços comunitários foi mantida após Eduardo Costa perder os recursos que interpôs no TJ do Rio e no Supremo Tribunal Federal. Segundo o TJ, desde então, oficiais têm feito diligências para que o cantor receba as intimações e cumpra a pena.

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“Por ora, deixo de convertê-la em pena privativa de liberdade, dando ao apenado, como dito pelo Ministério Público, ‘nova oportunidade para finalmente se apresentar à Justiça e iniciar a execução da pena que lhe foi imposta em caráter definitivo’. Finalmente, devo registrar que as alegações da defesa sobre irregularidades da intimação do apenado beiram a má-fé”, diz a decisão do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul do Rio.

De acordo com o TJ, a nova defesa de Eduardo Costa pediu a substituição da prestação de serviços comunitários por um pagamento pecuniário. A principal alegação foi de que o descumprimento da agenda de shows do cantor “comprometeria a sua subsistência e da sua família”.

Além disso, os advogados afirmaram que a presença do cantor em uma instituição causaria tumulto. Ambas as alegações foram rejeitadas. 

“Porém, nenhum dos argumentos apontados pela Defesa se sustenta e chega a ser risível a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços ‘comprometeria a subsistência do apenado e de sua família’. A pena de prestação de serviços, segundo o art. 46 do CP, consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho”, destaca a decisão.

Por fim, a sentença reforça a confiança de que Eduardo Costa conseguirá cumprir a pena em meio à agenda de shows.

“Assim, como bem disse o Promotor de Justiça, a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas - auxiliar deste Juízo - cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado que, embora tenha uma agenda concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, embora sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1. Pois tais fundamentos, mantenho a pena de prestação de serviços, tal como aplicada na sentença condenatória”, explica.

Relembre o caso

Em 2023, Eduardo Costa foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais após ofender Fernanda Lima nas redes sociais. As ofensas ocorreram quando ela era a apresentadora do programa Amor & Sexo, da TV Globo, em novembro de 2018.

Na ocasião, a apresentadora encerrou o programa com um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos. "Chamam a mulher de louca. A mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher cheia de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a fama, vamos, sim, deitar na cama. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão", disse.

Após o discurso, o cantor a chamou de imbecil nas redes sociais e disse que ela comandava um programa para 'bandidos'. "Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse discurso esquerdista", disse no Instagram.

"Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado", afirmou.

A reportagem não localizou a defesa de Eduardo Costa até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

FONTE/CRÉDITOS: terra
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