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Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

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Em Rondônia, Assembleia legislativa aprova recursos para pagamento do piso da Enfermagem

Projeto destina mais de 16 milhões de reais ao Fundo Estadual de Saúde para cumprimento do piso salarial da Enfermagem

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Em Rondônia, Assembleia legislativa aprova recursos para pagamento do piso da Enfermagem
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Crédito visa atender às exigências estabelecidas pela Portaria do Ministério da Saúde 1.135, de 16 de agosto de 2023

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 639/2024, que autoriza o repasse de mais de R$ 16 milhões ao Fundo Estadual de Saúde (FES). De autoria do Poder Executivo, a proposta destina o valor para garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.135/2023 do Ministério da Saúde.

O crédito adicional suplementar, no montante de R$ 16.232.404,12, resulta de excedente de arrecadação e será utilizado para remunerar profissionais temporários e ativos, além de cobrir encargos sociais. Parte dos recursos também será destinada à manutenção dos serviços de saúde por meio de convênios com a rede privada, assegurando a continuidade dos atendimentos no estado. A normativa estabelece os critérios e procedimentos para o repasse de assistência financeira complementar da União, com o intuito de viabilizar o pagamento do piso salarial da categoria.

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De acordo com o governo estadual, a medida é fundamental para promover a valorização e motivação dos profissionais de Enfermagem, que desempenham um papel essencial na prestação de cuidados à saúde da população. A disponibilidade orçamentária também busca assegurar que esses trabalhadores recebam o piso salarial determinado, fortalecendo, assim, a rede de saúde pública.

Além deste projeto, outro crédito suplementar foi aprovado, no valor de R$ 27.641.111,59, voltado a despesas administrativas, manutenção de serviços especializados e políticas públicas de acolhimento e prevenção ao uso de drogas. Esses recursos, originados de superávit financeiro, são destinados a garantir o pleno funcionamento das unidades hospitalares e ambulatoriais do estado.

Com aprovação unânime, as duas propostas seguem para sanção, e os detalhes sobre o andamento legislativo podem ser consultados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

Relembre – Após décadas de luta da categoria, a Lei do Piso Salarial da Enfermagem, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara dos Deputados, unindo parlamentares de diferentes espectros políticos. No entanto, a implementação da lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2022, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades patronais, o que gerou uma nova fase de desafios para a categoria.

Após a suspensão, o governo sancionou a Lei nº 14.581/2023, que destina R$ 7,3 bilhões ao Orçamento da Seguridade Social para garantir a Assistência Financeira Complementar aos estados, municípios e entidades filantrópicas, visando o cumprimento do piso salarial da Enfermagem. O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse dos recursos, e a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, regulamentou a assistência financeira complementar.

O piso salarial definido pela lei é de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem (70% do valor dos enfermeiros) e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras (50%). Essa regulamentação se aplica a profissionais do setor público e privado, representando uma conquista histórica na valorização da profissão, resultado da contínua mobilização do Cofen e da categoria como um todo.

Fonte: ALE-RO (texto adaptado)

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