O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o agravo de instrumento interposto pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e manteve em vigor a Resolução 731/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiras e enfermeiros, inclusive com o uso de anestesia local.
“Entendo que o Cofen não exorbitou de seu poder regulamentar ao disciplinar a possibilidade do enfermeiro de realizar apenas suturas simples”, sentenciou a juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
Ao analisar o caso pela primeira vez, em janeiro deste ano, a Justiça Federal já havia negado um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e proferido decisão favorável à Enfermagem. “Com o indeferimento desse recurso, o poder regulamentador do Cofen se consolida e as prerrogativas da Enfermagem em relação a sutura e anestesia ficam cristalinas e bem sedimentadas. Quem mais se beneficia com isso é a população”, defende o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Em relação a aplicação de anestésico local injetável, ao indeferir o agravo da Medicina, a juíza disse que sobre a anestesia que, “não privando a consciência do indivíduo, sendo utilizada em procedimentos pequenos e superficiais, também entendo, ao menos nessa análise perfunctória, que não houve a alegada violação à ato privativo do médico”, completou a magistrada.
Processo: 1013367-69.2024.4.01.0000
Fonte: Ascom Cofen
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