A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, condenou nesta quarta-feira (11) o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, por abuso de poder político. A decisão se baseou em uma ação apresentada pela chapa adversária liderada por Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado no segundo turno. Cláudia da Silva Lira, que foi candidata a vice na chapa vencedora, também foi condenada.
Os três foram declarados inelegíveis por um período de oito anos. Além disso, Caiado foi multado em R$ 60 mil, Mabel em R$ 40 mil e teve seu registro de candidatura e diploma cassados, enquanto Cláudia foi condenada a pagar R$ 5.320. Como a decisão é de primeira instância, eles têm o direito de recorrer.
A condenação se refere ao uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para a realização de eventos com clara conotação eleitoral, beneficiando as campanhas de Mabel e Cláudio em detrimento de outros candidatos. A eleição de Mabel representou uma derrota para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que apoiou ostensivamente a candidatura de Fred Rodrigues, num sinal de distanciamento entre ele Caiado, que se declara pré-candidato à Presidência em 2026.
A sentença foi fundamentada em evidências documentais e testemunhais, incluindo vídeos e reportagens sobre os eventos. Os promotores alegaram que Caiado utilizou sua posição para apoiar a candidatura de Mabel à Prefeitura de Goiânia.
Os promotores afirmaram que Caiado organizou dois jantares no Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, visando obter apoio para Mabel, com a participação de vereadores, suplentes e lideranças políticas.
A defesa de Caiado argumentou que as reuniões eram de natureza institucional, destinadas a parabenizar candidatos eleitos no primeiro turno e discutir estratégias para a cidade, e alegou que não houve pedido de votos. Ele ainda sustentou que a utilização do Palácio era legal egundo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Mabel e Cláudia corroboraram esse argumento, alegando que os encontros visavam a articulação política com a base aliada, ocorreram a portas fechadas e não envolveram solicitações de votos.
Na sua sentença, a juíza Zorzetti criticou a postura de Caiado em relação à legislação eleitoral, afirmando que não se espera de um político de sua envergadura tal descaso pelo cumprimento das normas eleitorais. Ela reforçou que os eventos realizados no Palácio representaram uma violação do uso da máquina pública em benefício de uma candidatura.
A juíza destacou a ampla repercussão dos eventos na imprensa e nas redes sociais, evidenciando o grande público alcançado, dada a popularidade de Caiado. Ela também ressaltou a importância dos participantes, que, tendo prestígio eleitoral, foram instruídos por Caiado a agradecer aos seus eleitores e solicitar apoio para Mabel e Cláudia.
De acordo com Maria Umbelina, as condutas dos condenados evidenciaram um abuso de poder político, infringindo os princípios constitucionais de normalidade e legitimidade das eleições.
“Não se pode esquecer ainda da importância das pessoas que participaram dos eventos eleitoreiros, já que foram vencedoras em suas eleições para o cargo de vereador, com grande prestígio junto ao seu eleitorado e pela fala do investigado Ronaldo provou-se que ele ordenou a estas pessoas que voltassem aos seus eleitores para agradecer o voto recebido e para pedir apoio para os investigados Sandro e Cláudia”, afirma a juíza na sentença.
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