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Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025

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Justiça condena candidata e dirigentes de partido por fraude à cota de gênero em Pimenta Bueno, RO

Todos foram considerados inelegíveis por oito anos. A decisão também anulou os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador.

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Justiça condena candidata e dirigentes de partido por fraude à cota de gênero em Pimenta Bueno, RO
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A Justiça Eleitoral condenou uma candidata do partido Agir, além da presidente e do vice-presidente da sigla, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pimenta Bueno (RO). Todos foram considerados inelegíveis por oito anos. A decisão também anulou os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador e determinou novas contas para o resultado da eleição.

A investigação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que a candidatura feminina usada pelo partido era apenas “de fachada”, criada para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas de mulheres.

De acordo com o MPE, a candidata fez apenas uma publicação nas redes sociais no início da campanha e não realizou nenhuma outra atividade de divulgação. Além disso, os únicos gastos declarados por ela foram pouco mais de R$ 2 mil, usados para contratar o próprio marido como cabo eleitoral.

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A Justiça aceitou os argumentos do Ministério Público e confirmou que houve fraude. Com isso, determinou:

Inelegibilidade da candidata e dos dirigentes do partido por 8 anos;

Anulação dos votos recebidos pelo partido Agir para vereador;

Cassação do registro partidário (DRAP);

Cassação dos diplomas de candidatos eleitos pelo partido;

Recontagem dos votos válidos no município.

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