O juiz de Direito Marcus Vinicius dos Santos Oliveira decidiu suspender a eleição da Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER) após pedido de tutela antecipada antecedente movido pelo Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube. A decisão veio após alegações de que a convocação para a Assembleia Geral Eletiva foi feita de forma sorrateira, sem conhecimento prévio dos clubes filiados.
Na ação patrocinada pelo Real Ariquemes, o time alegou que foi surpreendido com a publicação dos documentos referentes à abertura do processo eleitoral no site da instituição, sem que os clubes fossem informados de maneira adequada. A Assembleia Geral estava marcada para o dia 6 de fevereiro às 9h, e o pedido de tutela visava suspender o edital da Assembleia Eleitoral para garantir que o processo seguisse os prazos estatutários e fosse conduzido de maneira transparente.
Inicialmente, o pedido de tutela foi indeferido em sede de plantão, mas após a apresentação de um pedido de reconsideração e a intervenção da parte requerida, o juiz decidiu analisar o caso de forma mais detalhada. O juiz constatou que a convocação para a eleição não seguiu os parâmetros legais estabelecidos no Estatuto da FFER e na Lei Geral do Esporte, especialmente no que diz respeito à publicidade do edital.
Diante disso, o juiz determinou a suspensão imediata da Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 6 de fevereiro e ordenou que a parte requerida promovesse uma nova convocação, garantindo que os prazos mínimos e os procedimentos legais fossem seguidos. O descumprimento dessa determinação pode acarretar em multa no valor de R$ 100.000,00, além de outras sanções.
A decisão do magistrado representa uma vitória para o Real Desportivo Ariquemes e destaca a importância do cumprimento dos requisitos legais nos processos eleitorais das entidades esportivas.
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