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Domingo, 16 de Fevereiro de 2025

Saúde

Mulher submetida a laqueadura sem consentimento será indenizada em R$ 85 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância

Saulo Santana
Por Saulo Santana
Mulher submetida a laqueadura sem consentimento será indenizada em R$ 85 mil
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Procedimento cirúrgico — Foto: Rawpixel/Freepik

Prefeitura de Embu das Artes alegou que o fato de a mulher ter passado por três cesarianas poderia justificar a medida. Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV), organização social que atuou no procedimento, também foi condenada.

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Uma moradora de Embu das Artes, cidade da Grande São Paulo, foi submetida a uma laqueadura sem seu consentimento após o parto do quinto filho em uma maternidade municipal.

A Justiça de São Paulo condenou o município e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV), organização social que atuou no procedimento, a indenizarem a mulher em R$ 85 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a vítima deu entrada no hospital gozando de boa saúde;

Logo após o parto, foi informada pelo médico que a laqueadura havia sido feita;

"Já aproveitei e fiz", teria dito o profissional;

No entanto, a mulher não manifestou vontade em fazer o procedimento em nenhum momento;

Além disso, não houve qualquer anormalidade ou risco à mãe ou ao bebê que justificassem a cirurgia.

O relatório médico que atesta o procedimento foi expedido pela própria Secretaria de Saúde do Município de Embu das Artes.

Segundo a portaria 48/99 do Ministério da Saúde, é vedada a esterilização cirúrgica da mulher durante parto, e as exceções que permitem o procedimento devem ser testemunhados em relatório escrito e assinado por dois médicos, o que não aconteceu.

A prefeitura alegou que o fato de a mulher ter passado por três cesarianas poderia justificar a medida.

"O dano é incontestável, pois a autora foi privada do seu direito reprodutivo", apontou a juíza Diana Spessoto, da 2ª Vara de Embu das Artes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância:

"Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento quotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento da família", destacou a desembargadora Maria Laura de Assis Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

FONTE/CRÉDITOS: g1
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