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Sabado, 13 de Dezembro de 2025

Cidades

Oito pessoas são condenadas por bloquear ilegalmente rodovia do Paraná;  Em Rondônia Justiça ainda não se pronunciou

Juíza reconheceu ilegalidade nos bloqueios e considerou que trouxeram prejuízos à população. Em Rondônia os prejuízos foram muitos e até agora não existe movimentação por parte da Justiça

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Oito pessoas são condenadas por bloquear ilegalmente rodovia do Paraná;  Em Rondônia Justiça ainda não se pronunciou
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Oito pessoas foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos devido a um bloqueio irregular que causaram na PR-180, em Goioerê, em novembro de 2022.

Na época, o grupo questionava a vitória do presidente Lula (PT). A sentença, emitida no último sábado (15) pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios.

Conforme o Ministério Publico do Paraná (MP-PR), cinco do condenados deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil e um pagará R$ 10 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.

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Veja quem são os condenados:

Herley Kleber Dantas de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil;

João Claudio Tozzi: condenado a pagar R$ 40 mil;

Luci Alvino Kniphoff da Silveira: condenada a pagar R$ 40 mil;

Marcio Cesar Kazama: condenado a pagar R$ 30 mil;

Mauro de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil;

Milton Peloi: condenado a pagar R$ 40 mil;

Nelton de Castro Soares: condenado a pagar R$ 10 mil;

Wesley Aparecido de Souza: condenado a pagar R$ 30 mil.

Na época do bloqueio, Herley e Luci eram vereadores em exercício em Goioerê pelos partidos MDB e Cidadania, respectivamente.

O g1 teve acesso a decisão judicial. Nela, a juíza considerou que o bloqueio ilegal trouxe prjuízos à população.

“[...] Os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”, considerou a juíza.

Em nota, a defesa Wesley Aparecido disse que "não há provas robustas das condutas individuais dos réus" e que "a chegada da Polícia Militar ao local resultou na imediata desobstrução da via". Uma revisão da condenação será solicitada.

A defesa de João Claudio se manifestou dizendo que a decisão foi injusta e que precisa de provas concretas e da individualização das condutas dos envolvidos. Disse ainda que "o direito de se expressar e manifestar tem previsão legal e está amparada pela Constituição Federal".

O advogado que representa Márcio Cesar Kazama informou que irá recorrer da decisão. Ele afirma que o nome de Kazama não é citado em diversos documentos que analisaram os dias dos protestos e que não há "prova de que aquelas manifestações tenham causado dano efetivo".

A defesa de Mauro de Oliveira disse, por telefone, que não irá se manifestar no momento.

João Cláudio Tozzi: teria sido um dos principais organizadores e incentivadores do bloqueio. Um vídeo no qual ele anunciava a realização do bloqueio começou a circular nas redes sociais no dia 6 de novembro de 2022, também solicitando compartilhamento nos grupos. Ele também é investigado por participar dos atos de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes em Brasília.

Márcio Cesar Kazama: teria participado como negociador durante o bloqueio. Ele aparece em fotos conversando com autoridades policiais que tentavam a liberação da rodovia nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Kazama foi identificado como um dos líderes do bloqueio pela Polícia Militar, além de alvo de mandando de busca e apreensão na apuração dos atos de 8 de janeiro.

Milton Peloi: no dia 7 de novembro de 2022, teria atuado como interlocutor entre manifestantes e autoridades que tentavam desobstruir a pista via. Ele se recusou a acatar as ordens.

Nelton de Castro Soares: teria participado ativamente da organização do bloqueio, além de divulgar a ação por meio de vídeo nas redes sociais.

Wesley Aparecido de Souza: teria participado das negociações com as autoridades policiais, nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Ele foi filmado na ação e não acatou as ordens para liberação do trânsito.

Mauro de Oliveira: teria atuado como organizador e porta-voz do bloqueio. Em 5 de novembro de 2022, usou caixa de som e microfone para agradecer a presença de autoridades e convidados na manifestação. Em vídeo, ele é visto "divulgado à multidão informações falsas sobre fraude eleitoral". Oliveira também convocou a população para irem a quartéis.

Herley Kleber Dantas de Oliveira: vereador, usou caixa de som e microfone, no dia 5 de novembro de 2022, para fazer pronunciamento e orações no bloqueio. Ele também contestou o resultado de urnas eletrônicas. "Sua condição de vereador e orador no evento indicaria seu protagonismo", diz a decisão.

Luci Alvino Kniphoff da Silveira: vereadora, também usou a caixa de som e microfone para se pronunciar e fazer orações. "Assim como seu colega de vereança, Herley Kleber Dantas de Oliveira, sua condição de parlamentar municipal, eleita pelo mesmo sistema de urnas eletrônicas que contestava, amplificaria a gravidade de sua participação", consta na decisão

No Estado de Rondônia os ditos “manifestantes” bloquearam rodovias durante dias, atearam fogo e caminhões e ônibus, impediram o transito de veículos,  em alguns casos inclusive de ambulâncias, ameaçaram motoristas nos municípios de Pimenta Bueno, Cacoal, Ji-Paraná e outros e até agora não se percebeu nenhuma ação no Ministério Público no sentido de indiciar e punir os “manifestantes” e também os patrocinadores, apesar da maioria ser conhecida nas cidades onde aconteceram os distúrbios.

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