O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que Marcos Rogério da Silva Brito, senador da República pelo PL e ex-candidato ao governo do estado nas Eleições Gerais de 2022, ainda tem uma pendência financeira com a Justiça Eleitoral, apesar de já ter pago a maior parte de uma multa de R$ 15 mil.
A penalidade foi imposta em decorrência de uma representação movida pela coligação majoritária "Compromisso, Trabalho e Fé", composta por partidos como União Brasil, Republicanos, MDB, e outros.
A multa de R$ 15 mil foi estabelecida pelo Acórdão TRE-RO nº 503/2022, após o reconhecimento de infrações durante a campanha eleitoral de Marcos Rogério. Em agosto de 2024, o ex-candidato solicitou a extinção do processo, alegando ter quitado integralmente o valor devido através de 15 parcelas, como permitido pelo tribunal.
Entretanto, a Unidade Técnica do TRE-RO verificou que, apesar do pagamento das parcelas, ainda restava um saldo residual de R$ 414,79, decorrente da atualização monetária do débito a partir de 17 de dezembro de 2022, data em que a decisão transitou em julgado.
Diante dessa constatação, o tribunal ordenou a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome de Marcos Rogério para que o saldo residual seja quitado. A guia será enviada aos endereços eletrônicos fornecidos pelo ex-candidato, com a solicitação de confirmação de recebimento.
Após o pagamento do saldo residual, a Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia será informada, e a Corregedoria Regional Eleitoral será notificada para realizar o arquivamento do processo.
OS TERMOS DA DECISÃO:
"[...]
Contudo, conforme certificado pela Unidade Técnica deste tribunal (id. 8285918), embora o representado tenha efetuado o pagamento das 15 prestações (extrato SISGRU id's 8285919 e 8285920), após elaboração da memória de cálculo com a atualização do débito calculado a partir de 17/12/2022 (data do trânsito em julgado), foi apurado um saldo residual no valor de R$ 414,79, para quitação do débito.
Em razão disso, remetam os autos à Unidade Técnica, para emissão de GRU em nome do representado Marcos Rogerio da Silva Brito, para quitação do saldo residual remanescente, nos termos do Acórdão TRE-RO n. 503/2022 (id. 8123143). Após, deve a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação - SJGI fazer o envio da GRU via email, nos endereços eletrônicos fornecidos pelo representado Marcos Rogerio da Silva Brito, com solicitação de confirmação de recebimento, sem prejuízo da retirada da via física. Decorrido o prazo para adimplemento da obrigação imposta, vista à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.
Na sequência, caso não haja qualquer questionamento, comunique-se à Corregedoria Regional Eleitoral o pagamento da obrigação imposta ao representado Marcos Rogerio da Silva Brito e, feitas as anotações devidas, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2024. Assinado de forma digital por: Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS Presidente [....]"
Comentários: