Muitas são as dúvidas dos segurados da Previdência Social em relação à perícia médica. Por ano, milhares de trabalhadores solicitam benefícios por incapacidade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao se afastarem de suas atividades por motivo de doença ou acidente. Em geral, pede-se um auxílio-doença, que depois pode evoluir para uma aposentadoria por invalidez, a depender do caso.
A questão é que. muitas vezes. o cidadão questiona: "Por que o perito médico do INSS não concede o benefício, se os laudos, os exames e os atestados fornecidos pelo profissional de saúde que o acompanha atestam uma determinada enfermidade ou limitação temporária?".
O primeiro ponto a esclarecer é que o perito médico do INSS não avalia apenas se a pessoa tem ou não um problema. Ele analisa se aquela pessoa pode ou não trabalhar com aquela condição. E aí surge o impasse: "Meu médico diz que não posso trabalhar, mas o INSS não me dá o benefício".
Por diversas vezes, o pedido de benefício é negado porque o segurado apresenta uma documentação incompleta, incorreta ou desatualizada. Também é comum a falta de informações específicas sobre o problema do trabalhador. É essencial que a pessoa deixe claro para o perito como a doença a incapacita para o trabalho.
Há casos também em que o cidadão solicita o benefício após se recuperar para o trabalho, com a Data de Entrada do Requerimento (DER) posterior ao período indicado pelo médico.
O INSS também recusa o pedido se o requerente já recebe outro benefício previdenciário. Um aposentado que ainda está na ativa não pode requerer um auxílio-doença, pois ele já recebe aposentadoria. Não é permitido o acúmulo.
O instituto pode ainda negar o benefício se houver indícios de falsificação do atestado ou má-fé na solicitação.
Pode até mesmo acontecer de a doença ou a condição apresentada pelo segurado não se enquadrar nos critérios legais para a concessão do benefício.
Como deve ser a documentação médica?
Para começar, o atestado médico aceito pelo INSS deve ser legível, sem rasuras e conter seu nome completo, o nome ou o código da doença (CID), assim como a data de emissão, a data de início do repouso e o prazo necessário de afastamento.
É importante que o documento contenha o CID, pois sua ausência pode levar ao indeferimento do pedido, e que o período necessário de afastamento do trabalhador seja claramente especificado.
O documento deve incluir também o nome, a assinatura e o carimbo do profissional (com registro no conselho de classe), seja médico ou odontólogo. E deve ter sido emitido há menos de 90 dias. O problema é que muitas vezes a longa espera pela perícia leva a documentação a expirar, exigindo a renovação e uma longa peregrinação do segurado a clínicas e hospitais.
Além disso, é importante ressaltar que a incapacidade para o trabalho não pode ser comprovada apenas pelo atestado. Exames e laudos complementares são necessários. Quanto mais detalhada for a documentação, menos dúvida restará sobre a condição do segurado.
Fraudes comuns já são bem conhecidas profissionais
Entre as fraudes mais comuns envolvendo a perícia médica do INSS, está a compra de laudos e atestados médicos falsos. Há uma verdadeira indústria por trás dessa fraude e, muitas vezes, os peritos médicos do INSS já reconhecem de pronto assinaturas, carimbos e registros profissionais forjados. Trata-se de um crime cometido por quem emite e por quem se aproveita dessa situação.
Isso sem contar os “dublês” que durante a perícia tentam se passar pelos verdadeiros segurados para enganar os peritos, utilizando documentação falsa. Existem ainda aqueles que pedem benefícios por incapacidade, mas aparecem nas redes sociais em atividades incompatíveis com a condição de saúde apresentada.
Certa vez, em entrevista ao EXTRA, um médico perito do INSS relatou o caso de um segurado que compareceu ao consultório da perícia alegando um problema de circulação sanguínea no braço que o impedia de exercer sua atividade, por conta do inchaço. Diante da vermelhidão incomum, o médico se aproximou do trabalhador e o tocou, encontrando um garrote que impedia o sangue de circular normalmente.
O uso de muletas e bengalas sem que o segurado precise delas para se locomover também é uma forma de fraude.
Como funciona o Atestmed
Em 2023, por conta das longas filas de espera por benefícios por incapacidade, o INSS criou o Atestmed — sistema que permite aos segurados do INSS o envio da documentação médica pela internet (via Meu INSS), para análise a distância, sem a necessidade de perícia médica presencial.
Ao longo do tempo, algumas mudanças foram feitas no sistema. Mas a regra atualmente em vigor determina que o prazo máximo para afastamento permitido neste caso é de apenas 60 dias (de 17 de junho a 15 de outubro de 2025). Após esse período, cairá para 30 dias, conforme a Medida Provisória 1.303/2025;
Nos casos em que as pessoas precisarem se afastar por mais tempo, será exigida a perícia presencial.
Vale lembrar também que não existe prorrogação automática de benefício pelo Atestmed. Se for preciso, o interessado terá que fazer um novo pedido, apresentando outro atestado médico.
Além disso, se o prazo do benefício for ultrapassado e o trabalhador ainda estiver incapacitado para voltar ás suas atividades, será preciso agendar uma perícia médica no Meu INSS.
O que resta fazer quando o perito médico nega o benefício?
Em caso de indeferimento, o segurado pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS para verificar o laudo da perícia, que detalha os motivos de o requerimento ter sido negado. É importante observar se a negativa se deu porque o perito entendeu não haver incapacidade para o trabalho ou se julgou o pedido improcedente apenas por falta de documentos comprobatórios.
Na mesma página ou app, é possível entrar com um recurso administrativo em até 30 dias, anexando novos laudos e exames.
Se o recurso também for recusado, o caminho é procurar a Justiça, que ao longo do processo determinará que o segurado seja avaliado por perito judicial. Em caso de processo, é importante procurar um advogado especialista.
INSS criou a perícia conectada
A perícia conectada é feita pela internet. De acordo com o INSS, isso evita, por exemplo, que os segurados façam longos deslocamentos para obter atendimento em outra localidade, quando não há peritos em sua região. Há lugares do Brasil em que sequer existe uma agência previdenciária.
Hoje, a modalidade já funciona em localidades do Norte, do Centro-Oeste, do Sul e do Sudeste.
Atualmente, além de requerimentos de BPC/Loas, a perícia conectada atende casos que não se enquadram no Atestmed — sistema do INSS em que o segurado que precisa de um benefício por incapacidade manda toda a documentação médica pela internet, para análise de um perito médico a distância, sem a necessidade de exame presencial.
A perícia conectada, no entanto, não é obrigatória.
"Não é obrigatório ao requerente que ele tenha seu atendimento por via remota, sendo comunicado à ciência do procedimento e direito de escolha, através de Termo de Consentimento", explica o INSS.
Já ouviu falar em reabilitação profissional?
A reabilitação profissional do INSS foi criada para ajudar o segurado da Previdência Social a voltar ao mercado de trabalho depois de ser acometido por uma doença ou sofrer um acidente, numa função compatível com as suas limitações. É uma assistência educativa ou reeducativa para o retorno à vida laboral. Ele pode retornar para sua antiga função ou ocupar uma nova função para a qual foi capacitado.
O programa inclui a participação em cursos profissionalizantes e treinamentos em serviço. Dependendo do caso, há até o fornecimento de próteses (que substituem uma parte do corpo) e órteses (que auxiliam na mobilidade ou na função exercida).
O trabalhador é encaminhado para a reabilitação após solicitar um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — a partir do 16º dia de afastamento do trabalho — e depois de passar por uma perícia médica. É o perito médico quem avalia se é o caso de encaminhamento para reabilitação. O segurado nada precisa fazer, mas sua participação é obrigatória.
A partir da inclusão no programa, esse trabalhador passa a ter um acompanhamento individual. O processo envolve uma equipe multidisciplinar, formada por servidores do INSS com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia e Serviço Social, entre outras áreas.
Enquanto está na reabilitação profissional, o segurado continua recebendo o benefício do INSS. No fim, ele pode retornar ao mercado de trabalho ou, caso não haja sucesso no processo, é concedido o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
m caso de liberação para voltar ao trabalho, o profissional recebe o Certificado de Reabilitação Profissional, que o torna apto à contratação pela "Lei de Cotas” (artigo 93, da Lei 8.213/1991), segundo a qual as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% das vagas com reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência.
Vale destacar, porém, que o INSS não garante o emprego.
"No caso das próteses e órteses, o processo é realizado em três etapas: na primeira é feita a medição, na segunda o segurado recebe a prótese provisória, e, na terceira, a definitiva", explica o INSS.
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