A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 13/12, Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. A iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente, as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O prazo pode ser prorrogado caso o empregador integre o Programa Empresa Cidadã. O PLC estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, o período de licença passa a ser de 180 dias. O salário será pago pela Previdência Social durante todo o afastamento.
A CLT assegura às trabalhadoras um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, o PLC garante seis meses de estabilidade.
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explicou a senadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
Fonte: Ascom/Cofen
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