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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024

Saúde

Sid Orleans encaminha orientações para a regulamentação do Piso da Enfermagem na SEJUS/RO

Com a iniciativa, os órgãos que ainda têm dúvidas na implementação da medida poderão usar o instrumento para agilizar o enquadramento dos seus profissionais à legislação

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Sid Orleans encaminha orientações para a regulamentação do Piso da Enfermagem na SEJUS/RO
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O superintendente do Ministério da Saúde em Rondônia, Sid Orleans, na manhã de hoje, preocupado com a regulamentação do Piso da Enfermagem para profissionais vinculados à outros sistemas de atenção à saúde, após o recebimento de várias solicitações que partiram dos profissionais da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia – SEJUS/RO, bem como do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia – FES-SESAU/RO, solicitou da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES/MS, orientações que pudesse respaldar gestores para a tomada de providências no sentido de instituir o referido Piso para os profissionais enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras que pertencem ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

Em resposta Brasília encaminhou a NOTA TÉCNICA Nº 294/2024-DEGERTS/SGTES/MS, ratificando o direito desses profissionais a receberem o Piso Nacional da Enfermagem, seguindo os parâmetros legais estabelecidos na Lei nº 14.133, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, destacando que tal despesa não poderá ser enquadrada na complementação financeira da União, vinculada ao Sistema Único de Saúde-SUS/MS.

“Neste caso, não só o nosso Estado, mas todos os outros, que mantiverem profissionais de enfermagem em secretarias distintas às Secretarias de Saúde, como secretarias de justiça, para o sistema prisional, bem como em secretarias de educação, para a saúde escolar, deverão tomar medidas legais para garantir a regulamentação e cumprimento da Lei Federal nº 14.133, que estabelece o Piso Nacional de Enfermagem, garantindo recursos próprios inclusive para o pagamento retroativo à maio de 2023”, explicou o Superintendente.

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Sid Orleans explicou também que é salutar que estados e municípios, após sanção da Lei, evitem lançar editais de teste seletivo ou de concursos públicos que não respeitem o Piso da Enfermagem, considerando que a responsabilidade com estes profissionais é exclusiva dos respectivos entes federados.

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