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Terça-feira, 08 de Julho de 2025

Policial

STF forma maioria e condena Carla Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão

Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista, Corte já tem maioria para puni-la por porte ilegal de arma e constrangimento a apoiador de Lula

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
STF forma maioria e condena Carla Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão também inclui a cassação do mandato parlamentar, informa o g1. Ainda cabe recurso.

Apesar do avanço do julgamento no plenário virtual, a análise está temporariamente suspensa devido a um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que poderá levar até 90 dias para apresentar seu voto. Mesmo assim, os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam seus posicionamentos e, com isso, consolidaram a maioria.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, além dos votos antecipados de Zanin e Toffoli. A maioria da Corte votou também a favor da perda do mandato da parlamentar e do cancelamento definitivo de sua autorização de porte de arma de fogo.

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Zambelli responde criminalmente por um episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022, quando sacou uma arma e perseguiu um homem desarmado nas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo. A vítima era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou a deputada pelos dois crimes.

Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes classificou como gravíssima a conduta da parlamentar, destacando que ela agiu com “elevado grau de reprovabilidade”, ao utilizar a arma para perseguir um adversário político. “As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”, afirmou o relator.

Mendes também ressaltou que, mesmo diante de ofensas verbais, a reação armada é incompatível com o ordenamento jurídico. “Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima”, disse. Ele propôs que a arma usada seja enviada ao Comando do Exército.

A ministra Cármen Lúcia afirmou em seu voto que “as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”. Para ela, ficou caracterizada a conduta típica, ilícita e culpável da parlamentar.

O ministro Alexandre de Moraes endossou a robustez da acusação, destacando os depoimentos que evidenciam a intimidação da vítima com uso da arma. Já o ministro Flávio Dino, em voto contundente, apontou a “contradição insanável” de um representante político ameaçar um cidadão, submetendo-o ao risco de morte com uma arma de fogo. Segundo Dino, “a legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas”.

Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam seus votos, embora ainda não tenham disponibilizado a íntegra no sistema do STF.

A defesa da deputada, por sua vez, emitiu nota após o pedido de vista, demonstrando confiança no andamento do processo. “A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator”, diz o comunicado.

Com a maioria já formada, a confirmação da condenação e da cassação do mandato de Carla Zambelli passa agora a depender da conclusão do julgamento, que será retomado quando Nunes Marques liberar o processo para nova análise no plenário

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