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Sabado, 10 de Janeiro de 2026

Economia

É #FAKE que autônomos serão obrigados a emitir Nota Fiscal por causa da reforma tributária

Publicação de 1,4 milhão de visualizações no TikTok distorce medida. Ao Fato ou Fake, Receita Federal diz que prestação de serviço não faz 'cidadão ser equiparado a uma empresa', além de descartar 'obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal

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É #FAKE que autônomos serão obrigados a emitir Nota Fiscal por causa da reforma tributária
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🛑O que diz a publicação?

Desde o fim do ano passado, viralizaram posts no TikTok posts com alegações mentirosas sobre a suposta obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal para autônomos. Um deles, que teve 1,4 milhão de visualizações, exibe um vídeo com a seguinte caixa de texto sobreposta às imagens:"Vão acabar com autônomos no Brasil".

Na filmagem, um homem diz em um microfone: "A partir do dia 1º de janeiro, você, que é pedreiro, eletricista, faxineira, manicure, pintor, cabeleireiro ou qualquer outro prestador de serviço que recebe dinheiro na sua conta e não é CLT – você acabou de entrar no radar do governo".

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E prossegue: "Agora, você é obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelo sistema do governo. É o fim da informalidade. E aí é que entra o grande problema: no ano de 2025, eles colocaram impostos até o talo; a estratégia para 2026 é se certificar de que todos os impostos serão pagos. Aí, vem a parte que ninguém percebeu: a maioria das pessoas vão emitir essas NF-e no próprio CPF, como pessoa física, e o imposto vai ser muito maior do que no CNPJ".

Mas isso não é verdade. O Fato ou Fake procurou a assessoria de imprensa da Receita Federal, que enviou um e-mail dizendo: "O conteúdo é absolutamente falso. Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI). Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal -- cuja obrigatoriedade permanece sendo uma prerrogativa de cada município".

Especialistas em tributação também explicaram que a reforma tributária apenas padroniza o modelo da nota fiscal nos municípios que já exigem esse documento de prestadores de serviço. Ela não torna a emissão obrigatória, já que isso continua a depender das regras de cada cidade (leia mais abaixo).

Essa peça de desinformação começou a circular cinco dias antes da virada para 2026, ano que marca o início da implementação da reforma, aprovada em dezembro de 2023.

Nesse primeiro momento, que marca a fase de transição, as empresas passam a informar nas notas fiscais os impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Neste ano, porém, esses impostos constarão apenas de maneira demonstrativa e não implicarão cobrança adicional.

A partir de 2033, os atuais impostos federais (PIS/Cofins) e estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão totalmente substituídos, respectivamente, pelo CBS e pelo IBS.

⚠️ Por que ela é falsa?

A nota da Receita também afirmou: "A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador. Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado".

Neimar da Silva Rossetto, da consultora tributária para empresas Nimbus, explicou que a reforma não cria a exigência de obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal, mas, sim, a impõe a uniformização do documento:

"A partir de 1º de janeiro de 2026, a mudança foi a padronização: todos os municípios que já exigiam a nota passaram a ter de utilizar o sistema nacional unificado, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 62 da Lei Complementar n° 214/2025. Portanto, não há uma lei federal que obrigue todos os autônomos a emitir NFS‑e a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança é de padronização, não de obrigatoriedade geral".

A especialista pondera que, caso o autônomo emita a Nota Fiscal como pessoa física (CPF), ele estará sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas maiores do que se o trabalhador optasse por regimes de pessoa jurídica (CNPJ):

"Pessoa física (CPF) que emite nota fiscal como autônomo está sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda (alíquotas de 7,5% a 27,5%), cabendo ainda deduções no livro-caixa e com despesas dedutíveis. Outro ponto é que em 2026 entrou em vigor um mecanismo de isenção/redução para rendas mais baixas (isenção até R$ 5 mil por mês e redução gradual até R$ 7.350, art. 2º da lei n.º' 15.270/2025). Por outro lado, o MEI (CNPJ) prestador de serviço paga uma contribuição fixa mensal (DAS) de R$ 82,05, que inclui INSS e ISS, independente do faturamento (até o limite de R$ 81 mil/ano)".

André Luiz Andrade, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, afirmou que autônomos com faturamento bruto dentro do limite dos nanoempreendedores terão isenção de CBS e IBS no novo regime:

"Profissionais que ganham até R$ 13.500,00 brutos por mês, ou R$ 162.000,00 por ano, estão isentos da cobrança de IBS e CBS por se enquadrarem na categoria de nanoempreendedor, criada pela Lei Complementar 214/2025. Essa figura engloba pessoas físicas com baixa capacidade contributiva, de maneira que não é preciso se inscrever ou se formalizar como nanoempreendedor para se enquadrar nessa categoria".

FONTE/CRÉDITOS: G1
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