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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Policial

Ex-governador Ivo Cassol é alvo de cumprimento de sentença em Rolim de Moura: multa ultrapassa R$ 486 mil e está inelegível até 2031

Com a nova determinação judicial, Ivo está definitivamente fora das disputas eleitorais até 2031

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Ex-governador Ivo Cassol é alvo de cumprimento de sentença em Rolim de Moura: multa ultrapassa R$ 486 mil e está inelegível até 2031
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Rolim de Moura (RO) – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), por meio da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, deu andamento ao processo de cumprimento de sentença contra o ex-governador Ivo Narciso Cassol. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), envolve sanções civis e financeiras decorrentes de condenação por ato de improbidade administrativa. O valor atualizado da causa chega a R$ 486.293,52.

Origem do processo e condenações

O cumprimento de sentença decorre dos autos do processo nº 0002578-78.2004.8.22.0010, no qual Cassol foi condenado com trânsito em julgado.

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As penalidades impostas incluem:

Suspensão dos direitos políticos por seis anos, ou seja até 23/05/2031;

Pagamento de multa civil correspondente a oito vezes a remuneração recebida em julho de 1999, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês;

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, também pelo período de seis anos.

Essas determinações têm como base a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Determinação do Juízo

O despacho, assinado pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior em 8 de agosto de 2025, ordena que Ivo Cassol seja intimado a quitar o valor atualizado no prazo de 15 dias. Caso não haja o pagamento voluntário, incidirá multa de 10% sobre o montante devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.

O magistrado também determinou:

A inclusão de Cassol no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidades (CNCIAI);

A possibilidade de penhora de bens caso não ocorra o pagamento;

A abertura de prazo para impugnação do executado, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC).

Impactos políticos e jurídicos

Com a execução da sentença, Ivo Cassol terá restrições políticas e econômicas significativas, como a impossibilidade de concorrer a cargos eletivos e de contratar com órgãos públicos.

O caso reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa em Rondônia e evidencia a atuação do Ministério Público Estadual no combate à improbidade administrativa.

Além da repercussão política, o processo pode acarretar novas medidas judiciais de constrição patrimonial, como bloqueio de valores e bens, para garantir a satisfação da dívida.

FONTE/CRÉDITOS: Planeta Folha
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