A Juíza Eleitoral da Comarca de Pimenta Bueno, Marisa de Almeida, decidiu, no dia 03 de fevereiro, pela cassação do mandato do vereador SERGIO TOBIAS, de Pimenta Bueno, além de torna-lo inelegível por oito anos. Nos autos a Justiça abusa uma série condutas ilícitas, como abuso do poder econômico e criação de “caixa dois” na campanha de Tobias, em movimentos que tiveram, segundo os autos, a participação direta de FERNANDO PASTENE TRUIZ, atual Secretário Regional de Governo, que responde pelo escritório regional de Cacoal. Fernando é citado como articulador e autor de vários repasses para a campanha de Sérgio Tobias de forma irregular.
A magistrada decidiu também a nulidade dos votos obtidos por Sérgio Tobias e a recontagem, situação que pode gerar alterações na atual formação da Câmara Municipal de Pimenta.
A questão fica ainda mais grave porque a Juíza encaminhou os autos à Policia Federal, que vai investigar um provável esquema de lavagem de dinheiro durante a campanha de Sérgio Tobias, tendo como um dos personagens principais o Secretário de Governo Fernando Pastene Truiz.
A decisão da Juíza Marisa de Almeida não impõe a perda imediata do vereador, que pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e só depois que o processo transitar em julgado naquela Corte o vereador é cassado e os votos são anulados, acontecendo em seguida a recontagem. Isso, no entanto, na interfere nas investigações da Policia Federal no que se refere ao suposto crime de lavagem de dinheiro.
Conforme a sentença LUIZ FERNANDO operou o esquema de caixa 2 da campanha de SERGIO TOBIAS para vereador, fazendo doações sem que o dinheiro tivesse origem declarada. Ele fazia depósitos em dinheiro em pequenos valores na própria conta (smurfing, na linguagem policial) nos caixas eletrônicos (dinheiro sem origem declarada) e depois transferia para a conta de CAMPANHA DE SERGIO TOBIAS, na forma de DOACAO ELEITORAL LEGAL
Sergio Tobias responde também a AIJE n. 0600574-86.2024.6.22.0009, que pode cassar todos os votos dos coligação de Vereadores do UNIAO BRASIL de Pimenta Bueno
Veja parte do processo e o pedido para ações da Policia Federal
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 22, XIV, da Lei
Complementar nº 64/90 e no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela COLIGAÇÃO NOSSO MUNICÍPIO, NOSSO ORGULHO para:
- a) RECONHECER a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de recursos e utilização de fonte vedada;
- b) CASSAR O DIPLOMA E O MANDATO do Vereador SERGIO APARECIDO TOBIAS, eleito para a Câmara Municipal de Pimenta Bueno/RO nas Eleições de 2024.
- c) DECLARAR A INELEGIBILIDADE dos investigados SERGIO APARECIDO TOBIAS e LUIZ
FERNANDO PASTENE TRUIZ para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
- d) DECLARAR A NULIDADE DOS VOTOS obtidos por SERGIO APARECIDO TOBIAS,
DETERMINANDO, após o trânsito em julgado, a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral;

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