A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso eleitoral do ex-presidente da Emater, Luciano Brandão, que foi condenado pela Justiça Eleitoral de Rondônia e ratificada a condenação pelo TSE em 2024. Luciano foi condenado ao pagamento de multas e inelegibilidade de 8 anos, além da proibição de ocupar cargos públicos pelo mesmo período.
Luciano foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por coagir, intimidar e assediar servidores nas eleições 2022, o que configura crime
O recurso ao STF não prosperou e a ministra relatora no STF manteve a condenação.
Fica o alerta para ocupantes de cargos públicos que teimam e insistem em utilizar a estrutura do Estado para intimidar e coagir cidadãos em pleitos eleitorais.
Referências: 0601871-29.2022.6.22.0000.
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