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Domingo, 12 de Outubro de 2025

Economia

Norma proíbe beneficiários do BPC e Bolsa Família de fazer apostas em bets

Medidas publicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas valem a partir desta quarta-feira (1º/10)

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Norma proíbe beneficiários do BPC e Bolsa Família de fazer apostas em bets
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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º/10), uma portaria que impede que os beneficiários cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Bolsa Família apostem em bets. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além da portaria, também foi publicada uma instrução normativa que estabelece os processos que os sites que operam com aposta de quota fixa devem observar para impedir o acesso de beneficiários. De acordo com a norma, as bets devem realizar consultas em um sistema público na abertura de cadastro e no primeiro acesso por login do dia.

Uma base de dados com os beneficiários de ambos os programas foi criada para servir de consulta pelos operadores de apostas. Para verificar se o usuário está inserido na base de dados do BPC e Bolsa Família, as empresas devem consultar periodicamente o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para identificar os possíveis apostadores.

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“Para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo, foi preciso desenvolver uma ferramenta técnica robusta, com cuidado para que a medida garantisse a proteção dos direitos envolvidos. Proteger as pessoas e seus direitos é sempre objetivo do Governo do Brasil”, destacou o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena.

De acordo com as medidas, os beneficiários dos programas sociais não terão seus benefícios suspensos, sob nenhuma hipótese. Isso indica que a obrigação de não permitir o acesso desse grupo aos sites de apostas é, exclusivamente, das empresas que controlam os jogos. As medidas já entram em vigor hoje e as bets têm até 30 dias para implementar os procedimentos obrigatórios.

FONTE/CRÉDITOS: corrreio brasiliense
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