Mais um caso de violência e desrespeito à liberdade de imprensa foi registrado nas dependências da Câmara Municipal, envolvendo Edval Sheik, o proprietário do site de notícias "Se Liga" e o vereador Marcos Combate (Avante).
De acordo com o boletim de ocorrência de número 77274 -A01, o jornalista foi alvo de insultos, ameaças e agressões físicas durante o exercício de sua função.
De acordo com o relato da vítima, ela estava no prédio para uma reunião agendada com o vereador Breno Mendes.
Ao chegar ao local, foi abordada de forma agressiva por Marcos Combate.
O parlamentar passou a proferir xingamentos em voz alta, chamando o profissional de "covarde, vagabundo e corrupto".
A situação se agravou quando o vereador Breno Mendes convidou o jornalista para entrar em seu gabinete.
Mesmo sem ser convidado, o vereador Combate invadiu a sala, mantendo o tom de gritaria e ameaças.
Na discussão, o parlamentar partiu para a agressão física, desferindo cerca de 10 socos contra o jornalista que estava sentado. Combate ainda usou o capacete da própria vítima durante as agressões que foram presenciadas pelo vereador Breno Mendes.
O jornalista registrou a ocorrência detalhando a conduta do vereador. A sessão na Câmara nesta terça-feira foi suspensa devido ao ocorrido.
O caso deve ser investigado não apenas no âmbito policial, por lesão corporal, injúria e ameaça, mas também pode gerar desdobramentos na Comissão de Ética da Câmara Municipal, devido à quebra de decoro do vereador.
Marcos Combate é filiado ao Avante, que tem o ex-deputado estadual Jair Montes como presidente.
Quebra de decoro
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, a quebra de decoro parlamentar se configura quando um vereador descumpre os deveres ao seu mandato ou pratica atos que afetam a dignidade.
O regimento tipifica como incompatíveis com o decoro diversas condutas, tais como: o uso de expressões que configurem crimes contra a honra, incitamento ao crime ou atentado aos bons costumes e ao pudor público; o abuso de prerrogativas constitucionais e a percepção de vantagens indevidas; a perturbação da ordem das sessões ou reuniões; agressões físicas (como neste caso), ofensas morais e desacato contra outros parlamentares, a Mesa Diretora, às Comissões ou o público assistente; além do excesso de faltas injustificadas.
Dependendo da gravidade da infração, o parlamentar que quebra o decoro sujeita-se a processos e medidas disciplinares que variam desde a censura e suspensão temporária do exercício do mandato (por até 30 dias) até a perda definitiva do cargo.
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