. Após cinco anos, a chamada “dívida prescrita” deixa de poder ser exigida judicialmente — e isso muda a forma como empresas podem agir.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a cobrança de dívidas prescritas pode ser considerada abusiva, especialmente quando envolve constrangimento, insistência excessiva ou manutenção indevida de registros negativos.
O que acontece após 5 anos?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após esse período:
❌ O nome do consumidor não pode permanecer negativado por essa dívida
❌ O débito não pode constar em cadastros de inadimplentes
❌ A cobrança não pode ocorrer de forma abusiva ou constrangedora
Na prática, a dívida ainda pode existir, mas perde sua força de cobrança judicial e não pode gerar restrições ao crédito após o prazo legal.
Atenção: cobrança tem limites
Mesmo após os cinco anos, empresas podem tentar contato para negociação, mas não podem:
- ameaçar
- constranger
- expor o consumidor
- ou induzir ao erro
Caso isso aconteça, o consumidor pode buscar seus direitos.
Como agir se a cobrança continuar?
Especialistas orientam que o consumidor registre formalmente a solicitação de exclusão e interrupção da cobrança. Veja um modelo que pode ser utilizado:
Modelo de Reclamação
“Venho por meio desta solicitar a exclusão imediata de dívida prescrita vinculada ao meu CPF.
A referida dívida ultrapassa o prazo de 5 anos, estando caducada, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, não pode mais constar em bancos de dados nem ser objeto de cobrança abusiva.
Diante disso, REQUEIRO:
✔ exclusão imediata de qualquer registro vinculado à dívida
✔ cessação de toda e qualquer cobrança abusiva
✔ envio do contrato original e demonstrativo da dívida
✔ comprovação da data de vencimento
Caso não haja solução, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis.”
Informação é proteção
Entender os limites legais da cobrança é essencial para evitar abusos e garantir o respeito aos direitos do consumidor. Situações envolvendo dívidas antigas são comuns, e a orientação correta pode evitar prejuízos e constrangimentos.
No fundo, essa pauta sempre cutuca um ponto sensível: muita gente paga no susto, sem saber que já tinha margem pra questionar.
Informações atendimento OAB CACOAL: (69) 3441-2748
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