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Domingo, 12 de Outubro de 2025

Saúde

Ministro Barroso vota por Piso da Enfermagem com jornada de 40 horas e aplicação no setor privado

STF voltou a discutir a validade da Lei do Piso da Enfermagem, agora com a análise de mérito da norma. Voto do Barroso consolida entendimento histórico em defesa da Enfermagem

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Ministro Barroso vota por Piso da Enfermagem com jornada de 40 horas e aplicação no setor privado
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O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a validade da Lei 14.434/2022, agora com a análise de mérito da norma, que já passou por extensa tramitação e debates na Corte. A sessão virtual de julgamento desta sexta-feira (19/09) marcou mais uma etapa decisiva para a consolidação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto defendendo a fixação da jornada de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso, reafirmando sua aplicação também ao setor privado.

No voto, Barroso destacou que a jornada de 44 horas não corresponde à realidade da categoria e tampouco é recomendada por organismos internacionais. Com base em estudos apresentados por entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) — que atua no processo como amicus curiae — e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro reconheceu que a maioria dos profissionais cumpre entre 30h e 40h semanais, reforçando a necessidade de ajustar o parâmetro.

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Outro ponto central da decisão é a confirmação de que o Piso Salarial vale para os trabalhadores do setor privado. Nesses casos, ele deve ser implementado por meio de negociação coletiva, mas, na ausência de acordo, aplica-se o valor integral definido em lei. “Não é razoável que profissionais que integram a mesma categoria, como os da rede pública e da rede privada, tenham direitos diferentes. A isonomia deve prevalecer”, ressaltou Barroso em seu voto.

O ministro também reiterou que o Piso aplica-se aos servidores públicos federais e aos profissionais de estados, municípios e entidades filantrópicas vinculadas ao SUS, no limite da assistência financeira prestada pela União.

Com esse entendimento, Barroso propôs a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei apenas para ajustar sua interpretação à Constituição, garantindo a efetividade do Piso e maior segurança jurídica para sua aplicação em todo o país.

Se a posição do relator for acompanhada pela maioria do Plenário, o STF consolidará uma vitória histórica da Enfermagem brasileira, garantindo a valorização profissional e reforçando a importância da categoria para a saúde pública e privada.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, o voto do ministro Barroso representa um avanço significativo, pois reconhece a jornada de 40 horas para a aplicação do piso salarial. “O Cofen, historicamente, defende a jornada de 30 horas semanais, luta que continuará a ser defendida. A nova posição do ministro é bem recebida e constitui um passo importante na valorização da Enfermagem, gerando expectativas positivas de que o Supremo Tribunal Federal decida, de forma definitiva, pelo reconhecimento do piso conforme estabelecido em lei”, afirmou.

Entenda:

Em dezembro de 2023, o plenário do STF acompanhou o entendimento do ministro Dias Toffoli e definiu que a aplicação do piso no setor privado deve ser feita de maneira regionalizada, por meio de negociação coletiva. Na ausência de acordo, o caso poderia ser levado à Justiça do Trabalho por dissídio coletivo. O Supremo também determinou que o piso corresponde à remuneração total, e não apenas ao salário-base, considerando a jornada de 44 horas semanais.

No setor público, a definição do pagamento dos profissionais segue os parâmetros da ADI 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A lei prevê o valor de R$ 4.750 para enfermeiros, com percentuais de 70% e 50% para técnicos e auxiliares, respectivamente.

A lei chegou a ser suspensa em 2022 por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que apontou falta de clareza quanto à estimativa de impacto financeiro. Posteriormente, os efeitos do piso foram liberados após a aprovação de legislações que definiram as fontes de custeio e regras para implementação.

 

Fonte: Ascom/Cofen

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