A recente notícia veiculada pelo site Hoje Amazônia, sob o título “Operação Pau Oco – Um mestre em apuros”, evoca com precisão o adágio: “atirou no que viu e acertou no que não viu”.
A rigor, a dissertação de mestrado do delegado Júlio Cesar — apresentada como uma suposta "obra-prima" acadêmica sobre Direitos Humanos e Justiça — jamais existiria sem a omissão deliberada sobre a real gênese da Operação Pau Oco. O que se vê é um castelo de cartas erguido sobre lama processual.
De início, o pomposo título acadêmico afronta a semântica e a ética: mentira não é ciência, tortura não é direito humano e fraude processual, definitivamente, não é justiça. O inquérito policial em questão revela-se uma peça de ficção que carrega o vício da fraude desde a portaria de instauração até o relatório final.
Mais do que meros erros administrativos, estamos diante de uma estratégia para converter o aparato estatal em moeda de prestígio acadêmico, capital político-eleitoral e acúmulo de benefícios financeiros — processo alimentado por polpudas diárias em investigações que passaram ao largo dos verdadeiros autores.
O Alicerce das Nulidades:
O inquérito da Operação Pau Oco (IP 019/2018/DRACO II) nasceu sob o signo da fraude. Para usurpar a competência da DRACO I (responsável pela capital), os delegados Júlio Cesar e Roberto Santos forjaram uma conexão fictícia com dois inquéritos de Buritis/RO (IPs 382/2017 e 035/2018). A manobra é grosseira: ao compulsar os autos originais, não há rastro dos depoimentos citados, tampouco de intimações.
O objetivo era fabricar uma jurisdição artificial para operar à revelia das normas. O foco declarado era o lançamento fraudulento de créditos florestais para a empresa Aléssio Madeiras. Contudo, o “mestre” em Direitos Humanos e seus parceiros da DRACO II e do Ministério Público ignoraram o óbvio: bastaria um ofício ao IBAMA para identificar o CPF e o IP (identificação do equipamento) do autor dos lançamentos.
Esta diligência nunca foi feita por um motivo perturbador: a autoria já era conhecida, mas o criminoso gozava da proteção daqueles que deveriam algemá-lo.
O Ato Falho: Traído pela Memória
Ao descrever o modus operandi de organizações criminosas ambientais, a dissertação aponta que contadores teriam o controle jurídico de empresas por meio de certificados digitais (tokens), chegando a vendê-las à revelia dos donos. O mestrando apresenta isso como se fosse parte do Inquérito 019/2018. Aqui, a memória o traiu. No Inquérito 019/2018 não existe contadores investigados.
Esse parágrafo descreve, na verdade, o motivo da instauração do Inquérito 035/2018, em que um empresário de Ariquemes foi vítima desse exato golpe. Tal inquérito, embora trate de fatos gravíssimos, permanece sem conclusão há quase oito anos.
É urgente que a cúpula da Polícia Civil e do Ministério Público investiguem a causa dessa desídia: por exemplo, por que os autos foram transferidos de Buritis para o cartório da DRACO II em Cacoal e lá permanecem paralisados?
A Inversão de Valores: Perseguição a quem Combate o Crime
Enquanto a DRACO II encenava uma investigação, o então secretário de Meio Ambiente, Hamilton Santiago, agia concretamente: bloqueou a empresa fraudulenta, instaurou PAD (Processo administrativo) e aplicou multas de aproximadamente R$ 3 milhões nas empresas que cometeram crimes contra o meio ambiente.
Documentos, principalmente cinco depoimentos, provam que a DRACO II e o MP tinham plena ciência dessas medidas em julho de 2018. Se o objetivo era punir a fraude, por que perseguir quem a combateu com rigor? Em 31 de julho de 2018, o IBAMA identificou o verdadeiro operador das fraudes: Davi de Oliveira Machado, o qual movimentava a Aléssio Madeiras desde 08 de dezembro de 2017.
Relatórios de inteligência de 2019 mostram que as autoridades policiais e MP sabiam sobre Davi, apenas um "auxiliar de mecânico" para a especializada. Por sua vez, para o MPF, além de duas empresas registrada em nome próprio, ele operava um esquema de 14 empresas madeireiras cometendo crimes ambientais.
Sobre isso, o inquérito silencia. Ou estamos diante da maior incompetência da história policial ou de um acobertamento deliberado.
Mais Alguns Atos Atentatórios ao Direitos Humanos e à Justiça
Em 2019 os jornalistas Alessandro Lubiana e Fábio Camilo divulgaram uma série de áudios, a maioria na voz do delegado Júlio Cesar, revelando diversas condutas delituosas.
Um dos mais polêmicos áudios foi conhecido no programa SIC NEWS, da Rede Record em Rondônia, apresentado pelos jornalista Everton Leoni e Meire Santos, em que o delegado mestrando confessava que ocorrera uma “bosta de elefante” em um dos procedimentos da DRACO II, que encartou o pedido de medidas cautelares na segunda fase do inquérito 019/2018, o qual foi chamado de Operação Teste de Sabre.
Um desesperado delegado alertava sobre um grave erro, pedindo “proteção a Deus” para que o malfeito não fosse descoberto. O Senhor não escutou o Barrabás! Toda a trama foi por Ele revelada.
Hoje é sabido que a “Bosta de Elefante” era a fala de dois empresários interceptados durante o inquérito, a qual foi foi adulterada, excluindo um deles, por ironia o dono da linha telefônica em uso, com a inclusão de um servidor público estadual. O que era uma conversa de rotina entre dois empresários virou indícios de crime de corrupção ativa e passiva entre empresário e funcionário público.
Em abril de 2019, o empresário e o servidor público, ambos gravemente doentes, ficaram mais de quarenta dias presos na masmorra chamada de Urso Branco, justificado pela conversa interceptada. Todos os dias foram incentivados a fazer “delação premiada” ou entregar “o chefe”, ou seja o ex-governador Daniel Pereira.
Na verdade, os sicários da DRACO II e MP estavam apenas dando continuidade ao nefasto trabalho iniciado em 15 de junho de 2018, na instalação do IP 019/2018, quando “já tinham os condenados, só faltavam as provas”, algo típico à época.
A divulgação dos citados áudios foi tão reveladora que os delegados criminosos foram de plano afastados do inquérito 019/2019 pela cúpula da Polícia Civil. Já foi um raio de justiça, mas ainda é muito pouco pelo tamanho do crime!
Conclusão: Entre a Cátedra e o Código Penal
A Operação Pau Oco não foi um ato de justiça, mas um sofisticado mecanismo de acobertamento. Serviu para ocultar os crimes da Aléssio Madeiras e blindar investigados, por exemplo, da Operação Feldberg (da Polícia Federal), cujos desvios foram anulados por Osvaldo Pittaluga e Hamilton Santiago ao chegarem à SEDAM.
O cinismo atinge seu ápice quando um dos investigados pela PF afirma, em depoimento, ter “ajudado a DRACO II na Operação Pau Oco”, ou seja, temos a comprovação de que criminosos investigados na Operação Feldberg atuavam em conjunto com os integrantes da PC e MP para acobertarem vultuoso crime contra o meio ambiente, envolvendo servidores públicos que atuavam da SEDAM antes da gestão Pitalluga e Santiago junto ao órgão ambiental estadual.
O que o delegado Júlio Cesar apresenta à UNIR como “Direitos Humanos” é o diário de bordo de um abuso de poder — o legítimo lawfare: o uso da mentira e do aparato do Estado para aniquilar inimigos políticos. É chegada a hora da verdade. Estes fatos, ricamente documentados, serão levados aos dirigentes da Polícia Civil e do Ministério Público de Rondônia.
A questão que resta é inevitável: os fatos sustentam o título de mestre ou configuram os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)?
A academia não pode ser refúgio para quem subverte a lei. O Estado tem o dever de demonstrar, a partir de seus agentes, que o crime não compensa.
Daniel Pereira: Advogado, ex-governador de Rondônia e uma das vítimas do “mestre em direitos desumanos e injustiças” na Operação Pau Oco
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