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Domingo, 12 de Outubro de 2025

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TST considera legítima greve de Enfermagem após atrasos de salário

TST concluiu que não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de uma obrigação contratual básica

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
TST considera legítima greve de Enfermagem após atrasos de salário
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Não é abusiva greve que busca cumprimento de obrigação contratual básica

A greve de técnicos e auxiliares de Enfermagem em Timbaúba (PE), iniciada após seis meses de atraso no pagamento de salários, é legal, afirma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O atraso reiterado dos salários afetava o sustento dos trabalhadores e de suas famílias, na avaliação da  Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. A decisão reforça o direito de greve e impede o desconto dos dias de paralisação.

Decisão unânime rejeitou recurso (ROT-497-84.2024.5.06.0000) do Instituto João Ferreira Lima, de Timbaúba (PE), que pretendia declarar abusiva greve deflagrada em 2024. O empregador, entidade privada que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), alegou Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Sitenpe) não teria cumprido as formalidades da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) nem garantido a manutenção dos serviços mínimos à população.

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O TST concluiu, porém, que não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de uma obrigação contratual básica — no caso, o pagamento de salários. A decisão citou a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção do salário, ratificada pelo Brasil. É dever do empregador de assumir os riscos da atividade econômica.

O relator destacou, ainda, que não ficou demonstrado que a paralisação tenha comprometido integralmente os serviços de Saúde ou colocado a população em risco. A paralisação total dos serviços de Saúde, com risco à população, é  hipótese de abusividade prevista na jurisprudência da própria SDC.

 

 

 

Fonte: Ascom/Cofen - Com informações do TST

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