A Justiça Eleitoral da 12ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra duas candidatas do partido Podemos em Espigão D’Oeste, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A denúncia alegava que as candidaturas femininas seriam fictícias, apresentadas apenas para atender ao percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação.
Decisão: falta de provas robustas
O juiz eleitoral Luís Delfino César Júnior reconheceu que as candidatas tiveram votação inexpressiva e apresentaram contas de campanha modestas. Porém, destacou que esses elementos, isoladamente, não configuram fraude.
Testemunhas e documentos confirmaram que ambas participaram de atos eleitorais, como distribuição de santinhos, visitas domiciliares e divulgação em redes sociais. “A presença de atos mínimos de campanha, ainda que modestos, afasta a configuração de candidatura fictícia”, afirmou o magistrado.
A sentença foi elogiada por sua imparcialidade e rigor técnico, ao aplicar corretamente a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preservando a vontade popular e evitando que acusações frágeis resultem em cassação de mandatos.
Pedro Mandioca mantém o mandato
Com a decisão, o vereador Pedro Mandioca, eleito pelo Podemos, mantém seu mandato. Aqueles que esperavam assumir a vaga na Câmara Municipal terão de aguardar as próximas eleições.
Exclusões no processo
O juiz também reconheceu a ilegitimidade passiva do diretório municipal do Podemos, excluindo-o do processo, já que partidos políticos, como pessoas jurídicas, não podem responder nesse tipo de ação. Além disso, candidatos não eleitos inicialmente arrolados também foram retirados, permanecendo apenas os diretamente investigados.
Consequências
Com a improcedência da ação, não haverá cassação de diplomas, anulação de votos ou recálculo de quocientes eleitorais em Espigão D’Oeste. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Contexto nacional
A fraude à cota de gênero segue em debate em todo o Brasil. O TSE já consolidou que candidaturas fictícias – lançadas apenas para preencher a cota, sem qualquer campanha – configuram abuso de poder político e podem levar à cassação de chapas inteiras. Porém, para que haja punição, é necessário um conjunto robusto de provas, e não apenas indícios como baixa votação ou ausência de gastos expressivos.
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