O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.327, que traz mudanças significativas na proteção de aposentados e pensionistas do INSS. A nova legislação proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas e endurece as regras para empréstimos consignados, medidas que atingem diretamente práticas que há anos geram reclamações e denúncias de fraude.
A partir de agora, nenhum benefício previdenciário poderá sofrer descontos de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados, mesmo que exista autorização concedida anteriormente. A regra vale também para operações de crédito consignado, que passam a exigir critérios mais rigorosos de autorização.
Bloqueio automático e autorização reforçada
O desbloqueio só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, garantida por mecanismos de segurança como:
Biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital;
Assinatura eletrônica qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, ou autenticação por múltiplos fatores.
No caso do crédito consignado, além da autorização, o aposentado ou pensionista deverá ser formalmente informado sobre a contratação, podendo contestá-la pelos canais oficiais do INSS, tanto presenciais quanto remotos.
Outra mudança importante é que, após cada contratação de empréstimo, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente para novas operações, exigindo um novo processo de desbloqueio. Também fica proibida a contratação ou liberação de consignado por procuração ou por central telefônica, práticas frequentemente associadas a fraudes.
Devolução integral do dinheiro
A lei determina que qualquer desconto indevido, seja de mensalidade associativa ou de empréstimo consignado, deverá ser devolvido integralmente ao beneficiário, com valores atualizados, no prazo de até 30 dias após a notificação da irregularidade ou decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como ilegal.
Além disso, casos de fraude deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público, abrindo caminho para responsabilização criminal dos envolvidos.
Sequestro de bens de fraudadores
A nova legislação também altera o Decreto-Lei nº 3.240/1941, ampliando as possibilidades de sequestro de bens em crimes relacionados a descontos indevidos no INSS. O bloqueio poderá atingir:
Bens do investigado ou acusado;
Bens transferidos a terceiros após o início da atividade criminosa;
Patrimônio de pessoas jurídicas ligadas aos envolvidos, caso haja indícios de uso para a prática do crime ou benefício econômico.
A Justiça poderá, inclusive, nomear administradores para gerir os bens sequestrados durante o processo.
Vetos presidenciais
Apesar dos avanços, o presidente Lula vetou alguns pontos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles, o uso de recursos do orçamento do INSS para ressarcir vítimas e a chamada busca ativa de beneficiários lesados. Segundo o governo, essas medidas poderiam gerar riscos jurídicos, operacionais e custos sem previsão orçamentária.
Também foram vetadas a obrigatoriedade de equipamentos de leitura biométrica nas agências do INSS e a atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN) da definição do teto de juros do consignado, como previa o projeto original.
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