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Terça-feira, 28 de Abril de 2026

Política

ACIR INELEGIVEL - MPF muda de posição e diz que Acir Gurgacz está inelegível para as Eleições

Novo parecer eleitoral aponta que prazo de inelegibilidade ainda está em curso e pode barrar candidatura ao Senado em 2026

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Por Hoje Amazônia
ACIR INELEGIVEL - MPF muda de posição e diz que Acir Gurgacz está inelegível para as Eleições
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O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia reviu seu entendimento anterior e passou a defender a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz para as eleições de 2026. Em novo parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral, o órgão retifica manifestação anterior que era favorável ao pedido de declaração de elegibilidade.

A mudança de posição ocorreu após análise mais aprofundada das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou as regras de contagem do prazo de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A norma, inclusive, está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ainda pendente de julgamento.

No caso concreto, Gurgacz argumenta que já teria cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade, contado a partir da condenação pelo STF em 2018, o que o tornaria apto a disputar o pleito. No entanto, o MPF sustenta que essa interpretação desconsidera a existência de outro instituto jurídico: a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal.

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Segundo o parecer, não é possível que os prazos de suspensão dos direitos políticos e de inelegibilidade corram simultaneamente, sob pena de violação à Constituição. A Procuradoria defende que a contagem da inelegibilidade deve começar apenas após o término da suspensão dos direitos políticos.

Como Gurgacz concluiu o cumprimento da pena em junho de 2022, o prazo de oito anos de inelegibilidade ainda estaria em curso, o que impediria sua participação nas eleições de 2026. O MPF também pediu a instauração de incidente de inconstitucionalidade para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia fixe esse entendimento.

Com isso, o órgão ministerial opinou pela rejeição do pedido de declaração de elegibilidade, apontando a existência de causa impeditiva para a candidatura do ex-senador no próximo pleito. A situação de Gurgacz, no entanto, ainda dependerá da análise e decisão da Justiça Eleitoral sobre o novo entendimento apresentado pelo MPF, o que mantém sua pré-candidatura indefinida.

FONTE/CRÉDITOS: resenhapolitica.com
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