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Sabado, 14 de Fevereiro de 2026

Pimenta Bueno

Pimenta Bueno – Vereador cassado Sérgio Tobias é condenado a detenção por ofensas ao ex-prefeito

A Justiça de Pimenta Bueno desta vez condenou o vereador em uma ação penal movida pelo ex-Prefeito Delegado Araújo

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Por Hoje Amazônia
Pimenta Bueno – Vereador cassado Sérgio Tobias é condenado a detenção por ofensas ao ex-prefeito
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O vereador SÉRGIO TOBIAS, que é vice-presidente da Câmara Municipal, foi condenado a pena de detenção de 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo, por ter ofendido o ex-Prefeito durante um pronunciamento no plenário da Casa Legislativa, no dia 31 de março de 2025.

O Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, asseverou que “enquanto a Constituição Federal protege o parlamentar de modo a permitir-lhe o direito de expressar livremente as suas opiniões, essa proteção não significa um escudo para que o detentor de mandato parlamentar se esconda e passe a atacar a honra objetiva ou subjetiva de quem quer que seja, afinal, não só o cidadão comum, mas, principalmente, os parlamentares que, em tese, falam em nome do povo, devem ser responsabilizados por suas ações e palavras quando extrapolem o equilíbrio com outros direitos fundamentais como o direito à privacidade e à reputação alheia. Interpretação diferente equivaleria a fomentar a cultura de impunidade e de abusos consubstanciados numa falsa premissa de que um mandato parlamentar torna o indivíduo infenso a qualquer controle de seus atos. Definitivamente, não é essa a mens legis da Carta Magna. Ademais, quando as ofensas se dão diretamente na tribuna da Câmara Municipal, compromete-se até mesmo a imagem do próprio parlamento e de seus componentes como um todo.”

O vereador que recentemente foi cassado pela Justiça Eleitoral por prática de caixa 2 nas eleições municipais de Pimenta Bueno, onde o Juiz Eleitoral até encaminhou os autos para apuração de crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, sente mais uma vez a mão pesada da Justiça para suas atitudes perante a política pimentense.

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A pena pode ser convertida pagamento em pecúnia ou prestação de serviços comunitários, sendo que o vereador cassado tem prazo de dez dias para efetuar o pagamento.

O processo em questão tem número 7002113-15-2925.8.22.0009 e tramitou no Juizado Especial de Pimenta Bueno e está a disposição de quem possa se interessar nos canais eletrônicos do Tribunal de Justiça ou da Comarca de Pimenta Bueno.

 

FONTE/CRÉDITOS: Da redação
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