Supremo Tribunal Federal – STF, em Decisão Liminar, da lavra do Ministro DIAS TOFFOLI, suspende os efeitos do Decreto Legislativo 07-2024, quanto ao afastamento do Prefeito Cicero Godoi do Município de Castanheiras/RO.
Na manhã desta terça-feira dia 15/10/2024, por considerar o ato é ilegal, pois a Câmara de Vereadores do Município, não tem competência para afastar o Prefeito, o que fundamentou a Decisão do Ministro DIAS TOFFOLI, falta de competência e de previsão legal de afastamento de prefeito, haja vista, que o Decreto-Lei 201/1967, não permite o afastamento de Prefeito Pela Câmara de Vereadores.
Entenda o caso
NA última sexta-feira 11//10/2024, alguns vereadores do município de castanheiras, opositores do Prefeito Cicero Godoi reeleito, liderados pelo presidente da Câmara Levy Tavares que ficou quase quatro anos no cargo de presidente do legislativo, até vir ser desposto do cargo na data de 13/09/2024, também por decisão transitada em julgado no STF, perdeu sua eleição, tirou ínfimos 45 votos, juntamente com os adversários perdedores, fabricaram uma denúncia, receberam a denúncia na Câmara Municipal e afastaram o prefeito sem legalidade alguma dos atos.
Em razão das ilegalidades dos atos praticados pela Câmara de Vereadores, o prefeito ajuizou uma Reclamação Constitucional junto ao STF, e obteve a decisão favorável ao seu retorno ao cargo.
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