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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026

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Justiça condena deputado federal Zé Trovão por violência contra ex-esposa

Na sentença, a magistrada destacou que houve agressão física, admitida pelo próprio deputado em entrevista ao portal Metrópoles, quando ele declarou ter dado “um tapa na cara” de Jéssica

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
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Justiça condena deputado federal Zé Trovão por violência contra ex-esposa
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A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL), ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à ex-companheira Jéssica da Costa Veiga. A decisão foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, e reconhece que o parlamentar praticou violência física, psicológica, moral e política contra a vítima.

Na sentença, a magistrada destacou que houve agressão física, admitida pelo próprio deputado em entrevista ao portal Metrópoles, quando ele declarou ter dado “um tapa na cara” de Jéssica. Para a juíza, a alegação de revide não encontra respaldo legal.

“Ainda que tente justificar sua conduta como revide, não há qualquer amparo jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo o revide uma excludente de ilicitude”, escreveu Karen Schubert.

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Além da agressão, a decisão judicial também considerou que Zé Trovão utilizou sua influência política para pressionar a direção do PL a afastar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. O ato foi classificado como violência psicológica, política e econômica, por comprometer a participação da vítima na vida partidária.

Outro ponto relevante da sentença refere-se às declarações públicas do deputado, que afirmou que a ex-companheira tinha problemas com álcool. A juíza considerou que tais falas foram difamatórias, expuseram a vida privada da vítima de forma vexatória e prejudicaram sua reputação.

A defesa do parlamentar, por sua vez, alegou que suas declarações estariam amparadas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, esclarecendo que se tratam de fatos relacionados à vida pessoal, sem vínculo com a atividade legislativa.

“Em praticando o ilícito com suas palavras, não pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, disse a magistrada.

O processo, inicialmente sob segredo de Justiça, teve o sigilo suspenso a pedido da defesa de Jéssica da Costa Veiga.

O advogado da vítima, Ananias Cipriano, argumentou que o sigilo beneficiava o deputado, já que ele utilizava redes sociais e entrevistas para expor sua versão, enquanto a vítima permanecia impedida de se manifestar publicamente. A Justiça acatou o pedido, mantendo restrição apenas sobre documentos sensíveis.

 

Fonte: Brasil247.

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