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Domingo, 06 de Outubro de 2024

Arte e cultura

Justiça determina penhora de cachês de Belo para quitação de dívida de R$ 1 milhão

Cantor foi condenado a indenizar produtor de eventos após não comparecer a um show em Jaboticabal (SP), em 2010

Hoje Amazônia
Por Hoje Amazônia
Justiça determina penhora de cachês de Belo para quitação de dívida de R$ 1 milhão
Belo chora ao cantar 'Reinventar' na turnê dos 30 anos do Soweto Foto: Reprodução/Globoplay
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Condenado por não aparecer em um show para o qual tinha sido contratado em 2010, o cantor Belo teve novos pagamentos e cachês penhorados, sob determinação da Justiça de São Paulo, para quitar uma dívida que, em 2024, foi calculada em aproximadamente R$ 1 milhão. 

O valor é devido ao produtor de eventos Flávio Silva Andrade, responsável pelo show que aconteceria na cidade de Jaboticabal, no interior de São Paulo, há 14 anos. Na ocasião, a ausência de Belo provocou tumulto e brigas na plateia. A informação é da coluna de Rogério Gentile, do UOL, e foi confirmada pelo Terra. 

No decorrer do processo, o produtor argumentou que, em meio à confusão provocada pela ausência de Belo, teve o bar invadido e a bilheteria do evento, saqueada. Ele afirmou, também, que passou a sofrer ameaças, chegou a ser ofendido e teve a casa apedrejada. 

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A defesa do cantor argumentou que não recebeu todo o cachê acordado previamente, que a responsabilidade da segurança do evento não era de Belo e que não havia provas de que a bilheteria foi saqueada. 

Na condenação, a juíza Amanda Sachsida Garcia apontou que a equipe de Belo teve tempo suficiente, entre a data estipulada para o pagamento do cachê e a realização do show, para reclamar contra o não pagamento do valor devido e até mesmo cancelar o show. 

A condenação aconteceu em 2019, mas, como o cantor não realizou o pagamento, a Justiça determinou a penhora de novos cachês na última terça-feira, 14. Belo não pode mais recorrer da decisão, uma vez que o processo transitou em julgado. Cabe à defesa do cantor questionar o cálculo dos valores da indenização. 

A decisão citou empresas de produção artística e serviços de mídia a depositarem, em uma conta judicial, valores que Belo tem a receber por shows, licenciamentos e royalties musicais.

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