Segundo a Nota Técnica do MGI 44004/2025, publicada em 02/10/25. o enquadramento não é automático: cada servidor deve comprovar que, à época, estava em classes ou cargos equivalentes. A decisão revogou o parecer de 2024 e reforça que as Emendas Constitucionais e a Lei 13.681/2018 garantem aos transpostos os mesmos direitos, vantagens e padrões remuneratórios dos servidores da União.
Entre as categorias funcionais de nível auxiliar que podem ser promovidas estão cargos como:
- Agente de Portaria
- Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
- Auxiliar de Enfermagem
- Agente de Atividades Agropecuárias
- Agente de Defesa Florestal
- Motorista Oficial
- Telefonista
- Artífice de Carpintaria e Marcenaria
- Artífice de Eletricidade e Comunicações, entre outros, totalizando dezenas de funções que não exigiam 2º grau completo para ingresso à época.
Para o senador Confúcio Moura, trata-se de mais uma vitória concreta na valorização dos servidores, garantindo justiça e reconhecimento a profissionais que dedicaram suas carreiras ao serviço público.
O presidente do Sindsef-RO, Almir José, também destacou a importância da decisão e fez questão de reconhecer o papel do senador Confúcio Moura e da mobilização coletiva nessa conquista. Segundo ele:
“Essa conquista histórica dos servidores transpostos só foi possível graças ao empenho do senador Confúcio Moura e à mobilização de todos. Agora, os servidores de nível auxiliar podem avançar para o nível intermediário — uma vitória que dedicamos a cada trabalhador que nunca desistiu dessa luta.”
Serão beneficiados com a promoção de Nível Auxiliar (NA) para Nível Intermediário (NI), todas as categorias contempladas e apresentando números significativos de reenquadramento de aproximadamente 3.000 servidores em Rondônia, 200 no Amapá e 150 em Roraima.
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