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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026

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Show de Tierry no valor de R$ 235 mil é suspenso pela Justiça em Boca do Acre, no AM

Cantor havia sido contratado pela prefeitura do município para se apresentar no sábado (27), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre

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Por Hoje Amazônia
Show de Tierry no valor de R$ 235 mil é suspenso pela Justiça em Boca do Acre, no AM
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A Justiça do Amazonas suspendeu o show do cantor Tierry em Boca do Acre, no interior do estado. A decisão é do juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca do município.

O artista havia sido contratado por R$ 235 mil pela prefeitura do município para se apresentar durante duas horas no sábado (27), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus.

Em julho, o cantor chegou a cancelar um show em Itapiranga, também no interior do estado, após um impasse judicial sobre a realização do evento.

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O magistrado atendeu um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e sustentou que, ao realizar contratação direta do cantor, a Prefeitura de Boca do Acre não atendeu regras da lei de licitações.

Em julho, o cantor chegou a cancelar um show em Itapiranga. — Foto: Divulgação

O MP-AM que apontou irregularidades na contratação do artista, entre elas a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação e afronta aos princípios da administração pública por direcionar dinheiro para show enquanto o município não tem serviços básicos.

"Apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial", disse a promotora Míriam Figueiredo da Silveira.

A justiça local suspendeu, além do show, o pagamento do artista, uma vez que, segundo o MP, a prefeitura não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta.

A decisão leva em consideração entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público.

Com a decisão, a prefeitura deve, ainda, se abster de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação.

FONTE/CRÉDITOS: g1am
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