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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026

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STJ proíbe cidade do Amazonas de gastar R$ 700 mil com shows

Decisão levou em conta desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os eventos

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
STJ proíbe cidade do Amazonas de gastar R$ 700 mil com shows
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus. As apresentações custariam, ao todo, R$ 700 mil aos cofres públicos.

O despacho é do presidente do STJ, Humberto Martins, para quem há uma desproporção entre a condição financeira da cidade amazonense e os valores a serem gastos com os shows. O ministro atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que recorreu de uma decisão dada pelo Tribunal de Justiça do estado liberando os eventos.

"Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP", disse o presidente do STJ na decisão.

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No pedido ao STJ, o Ministério Público lembrou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que, ao contrário do que sustentou a prefeitura em sua impugnação, o pedido de suspensão dos shows feito pelo MP tem adequação processual.

"O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento", explicou o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: metropoles
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