O vereador Levy Tavares, após ter decisão do STF no Agravo (ARE 1505424), tornando a Mesa Diretora totalmente ilegal, tenta a todo custo se manter no Poder de forma ilegal, o mesmo após Requerimento dos Vereadores ANDRÉ DE OLIVEIRA – PP; ARLINDO ASSUNÇÃO DA LUZ – MDB; DEUSDETE APARECIDO DE SOUZA – MDB; OZIEL FRANCISCO PAIZANTE – PRD; GILSON DIAS BARBOSA – PP, para nova eleição da mesa, tentou se socorreu no Poder Judiciário, através de um Mandado de Segurança, processo nº 7001892-75.2024.8.22.0006, onde o Juiz da comarca de Presidente Médici negou seu pedido liminar, e apontou ter 11 (onze) fatos ilegais perpetrado pelo Vereador Levy que ensejam a sua destituição do cargo, com isso o Requerimento de destituição e realização de nova Eleição, terá que ser incluído para apreciação do Plenário da casa na próxima sessão ordinária da Câmara.
O vereador Levy tenta se manter no poder, querendo continuar ilegalmente praticando atos ilegais e que prejudicam a toda sociedade de Castanheiras, além de continuar a mamar na teta do cargo, que paga uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), a mais para o Presidente, juntamente com o apoio dos vereadores PAULO CESAR “PAULINHO ELETRICISTA”, JOÃO SARAFIM, ERNESTO STRAGEVITCH, que também recebem a gratificação pelo cargo na mesa e tem indicação de várias portarias no poder legislativo.
A população de Castanheiras esta muita chateada com o Vereador “Paulino Eletricista”, devido a sua conduta de apoio a um ditador que só prejudica a população.
É de se entender o que os vereadores João Sarafim e Ernesto apoiem o vereador Levy, pois, estes terão de devolver as verbas recebidas indevidamente pelo cargo de “Membro”, Ernesto Stragevitch, recebeu no primeiro biênio e João Sarafim no segundo biênio, no entanto o apoio do vereador “Paulino Eletricista” tem deixado a população com um pé atrás sobre a conduta do mesmo, o que certamente afetara seu desempenho da eleição vindoura, já que é candidato a reeleição.
A tentativa a todo custo de se manter no cargo ilegalmente, também tem o propósito de adiar a abertura de processo com o fim de buscar o ressarcimento dos valores pagos ilegalmente ao cargo denominado “Membro”, que conforme decisão do TJRO (ADI nº 0811638-42.2022.8.22.0000, nunca existiu, já que o efeito do julgamento é retroativo a data de 19/01/2009, tal conduta de perpetração de ilegalidades pelo Truculento e Ditador Levy Tavares, prejudica toda a população castanheirense, pois, sem uma mesa legalmente constituída o Poder Legislativo fica impedido de votar qualquer matéria de interesse da população e sem poder de representação junto aos demais poderes do Estado, tornando-se nula qualquer decisão da Câmara Municipal tomada nesse momento, que a Mesa Diretora foi desconstituída pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Comentários: