Uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (29 de janeiro de 2026), a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho de 686 km da BR-364, entre Porto Velho e Vilhena. A medida atende a pedidos formulados em ações civis públicas movidas pela Aprosoja/RO, Abiove.
Principais irregularidades apontadas
A decisão, assinada pelo juiz Shamyl Cipriano, fundamenta-se na evidência de que a concessionária Nova 364 S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não cumpriram requisitos essenciais previstos no Contrato de Concessão nº 06/2024 antes de iniciar a tarifação.
Ausência de Obras Iniciais: O contrato estabelece que a cobrança só poderia começar após a conclusão das metas de “Trabalhos Iniciais” previstas para os primeiros 12 meses. Isso inclui a reabilitação do pavimento, correção de desníveis superiores a 5 cm e eliminação de trilhas de roda em toda a extensão da via.
Violação do Prazo de Informação: O magistrado destacou que a implantação do sistema ocorreu sem respeitar o prazo mínimo de três meses previsto em termo aditivo, o que fere o dever de informação ao usuário.
Falta de Alternativas de Pagamento: A decisão aponta indícios de violação legal devido à ausência de meios de pagamento alternativos ao sistema Free Flow, exigindo que motoristas estacionem e desembarquem para quitar valores nos totens, o que compromete a fluidez e a infraestrutura local.
Impacto Econômico e Setor Produtivo
As entidades autoras argumentaram que a antecipação da cobrança em quase seis meses, ocorrida em 12 de janeiro, comprometeu a segurança jurídica do agronegócio. A Aprosoja/RO e a Abiove ressaltaram que o setor opera com contratos firmados com meses de antecedência e que o pedágio eleva drasticamente os custos logísticos sem o aviso adequado.
Estudos técnicos citados no processo indicam riscos severos, como:
Elevação do Frete: Estimativas de aumento entre 8% e 15% no custo do transporte de mercadorias.
Queda no Fluxo de Cargas: Risco de redução de até 44% no volume de produção transportado pelo corredor logístico de Rondônia para Porto Velho.
Prejuízo Bilateral: Além do custo direto ao produtor, a medida impacta o preço de alimentos e combustíveis para o consumidor final rondoniense.
Próximos Passos
A liminar determina que a cobrança seja interrompida sob pena de medidas coercitivas, visando evitar o “perigo de dano” pela cobrança de valores que seriam de difícil restituição aos cidadãos. As rés (ANTT e Concessionária Nova 364) deverão ser intimadas com urgência para o cumprimento da decisão.
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