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Sexta-feira, 08 de Maio de 2026

Política

Presidente da Emater ocupa cargo de forma irregular após ser condenado pela Justiça Eleitoral e do Trabalho

Luciano Brandão já foi condenado no Tribunal Regional Eleitoral e até assinou Termo de Ajustamento de Conduta no MPT após denúncias de assédio moral contra funcionários e prestadores de serviço; Lei estadual da Ficha Limpa proíbe nomeação de condenados

Benê Barbosa
Por Benê Barbosa
Presidente da Emater ocupa cargo de forma irregular após ser condenado pela Justiça Eleitoral e do Trabalho
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O engenheiro agrônomo Luciano Brandão, atual presidente da Emater/RO, foi alvo de decisões judiciais que podem implicar relevância à Lei Complementar nº 2.928/2012 (Lei da Ficha Limpa de Rondônia). Ele figura como parte condenada em diversas instâncias por condutas compatíveis com inelegibilidade.

Lei Estadual da Ficha Limpa é bem clara: condenados não podem ser nomeados para cargos públicos

  1. Eleição e processo regional eleitoral

No Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (processo nº 0601871-29.2022.6.22.0000), Brandão responde por abuso de poder político ao pressionar servidores da Emater durante as eleições de 2022.

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A investigação aponta que, em reunião virtual em 03 de outubro de 2022, ele teria ameaçado exonerar funcionários caso não apoiassem determinado candidato. A denúncia é assinada pela coligação “Pelo Bem de Rondônia, Pelo Bem do Brasil”.

TRE de Rondônia condenou presidente da Emater a ficar oito anos fora das eleições; Governo do Estado ignorou decisão da Corte

Ele ainda tentou um agravo regimental no recurso ordinário eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas o colegiado confirmou sua condenação por conduta proibida, o que automaticamente aciona a Lei da Ficha Limpa regional.

Brandão tentou recurso no TSE em Brasília (DF), mas não teve sucesso; Corte superior manteve decisão do TRE-Rondônia

  1. Processo trabalhista e Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

Em ação movida na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho (IC nº 000095.2016.14.000/0), Brandão também foi denunciado por assédio moral no ambiente de trabalho.

Em março de 2025, servidores relataram práticas como pressão excessiva, humilhação e jornadas extenuantes sem pagamento adequado de horas extras, resultando em sintomas graves como a Síndrome de Burnout.

A decisão do TRT-14 determina pagamento de alta indenização para funcionária da Emater, que está sob o comando de Luciano Brandão

Tanto que a partir dessa prática recorrente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) negociou com a Emater um termo aditivo (TAC nº 100/2024), que estabelece 30 obrigações — incluindo a instauração de programa de compliance — com o objetivo de coibir assédio moral e eleitoral na autarquia. Luciano assinou o documento com a procuradora do Trabalho, Camilla Holanda Mendes da Rocha, de forma eletrônica.

Processo no TRT-14 e várias denúncias de funcionários e prestadores de serviço levaram MPT a convocarem presidente da Emater a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para evitar assédio moral

  1. Consequências sob a Lei da Ficha Limpa de Rondônia

A Lei Complementar nº 2.928/2012 determina que agentes públicos condenados por abuso de poder político, eleitoral ou assédio moral podem ser declarados inelegíveis por até oito anos.

O agravo no TRE e o TAC na Justiça do Trabalho reforçam a avaliação de que Brandão se encontra em situação vulnerável sob o ponto de vista da moralidade administrativa e da ficha pública.

O caso segue sendo monitorado pelas procuradorias eleitoral e trabalhista, bem como por órgãos de controle

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